Ex-Secretário da capital deverá prestar serviços à comunidade

VariedadesEx-Secretário da capital deverá prestar serviços à comunidade

Roda de Timbau Floripa tem oficina gratuita com María Paz neste sábado (26)

Oficina gratuita de timbau com a percussionista chilena María Paz neste sábado (26), das 15h às 16h45, no Instituto Arco Íris, Centro de Florianópolis.

Exposição Movimento Nara Evangeline de Renata Gordo abre em 8 de outubro em Florianópolis

Renata Gordo inaugura “Movimento Nara Evangeline” em 8/10 na Galeria Pedro Paulo Vecchietti, no Centro de Florianópolis, em diálogo com Nara Guichon.

Mostra de Cinema Infantil de Florianópolis começa com ação para 45 mil alunos

Mostra das Escolas abre a 25ª Mostra de Cinema Infantil de Florianópolis nesta sexta (25); meta de mais de 45 mil alunos com sessões gratuitas.

Festival Som em Movimento encerra circuito 2026 no Shopping Itaguaçu neste sábado (26)

Última etapa do Festival Som em Movimento, do SESI CULTURA/SC, é sábado (26), às 15h, na praça de alimentação do Shopping Itaguaçu, em São José; entrada gratuita.

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A Justiça condenou Salomão Mattos Sobrinho, ex-Secretário Executivo de Serviços Públicos de Florianópolis, a quatros anos de detenção, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pela prestação pecuniária correspondente ao valor de dez salários mínimo, além do pagamento de multa.Salomão Mattos Sobrinho foi condenado por ter dispensado a licitação para contratar serviços públicos funerários. As informações são da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

A sentença atendeu ao pedido ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina, que constatou que Salomão Mattos Sobrinho, enquanto ocupava o cargo de Secretário Executivo de Serviços Públicos de Florianópolis, concedeu permissão para que as funerárias que prestavam serviços ao município continuassem a atuar sem a necessidade de um novo processo licitatório. Além da ação penal, a 31ª Promotoria de Justiça também ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa, pelos mesmos fatos.

A permissão foi assinada em 14 de maio de 2012 e tinha validade até a realização de uma nova licitação para as concessões. O documento também definia que até o novo processo os serviços funerários seriam realizados pelas empresas vencedoras da licitação em 2000.

Na sentença, o Juiz de Direito Luis Francisco Delpizzo Miranda afirmou que "o praticado pelo réu foi suficiente para que as empresas privadas cuja concessão já havia expirado pudessem permanecer explorando o serviço público e auferindo lucro indevido, ao revés da lei e da Constituição, insista-se, até os dias de hoje".