Governador sanciona reajuste do mínimo regional retroativo a 1º de janeiro

NegóciosGovernador sanciona reajuste do mínimo regional retroativo a 1º de janeiro

Joaquina ganha passarela de madeira sobre as dunas, com rampa a partir do estacionamento

Estrutura de 185 metros foi concluída em 13 de outubro, custou cerca de R$ 695 mil e fica pronta mais de dois meses antes do verão.

Avenida da Saudade, no Itacorubi: pedestres e ciclistas passam a usar desvio pelo aterro a partir desta sexta

Nova fase da obra começa na tarde de 16 de outubro e deve durar cerca de 15 dias; a ideia é terminar o trecho antes da temporada de verão.

Ciclo do Divino 2026 fecha neste domingo no Rio Vermelho, com 15 comunidades

Encerramento na Igreja de São João Batista reúne as comunidades festeiras da Capital; a procissão sai às 15h e o rito de fechamento está previsto para as 16h30.

Carnaval 2027 em Florianópolis: Luísa Sonza, Kevin O Chris e Dazaranha estão entre as atrações

Prefeitura e Hit Makers anunciam com quatro meses de antecedência a programação do Carnaval de Rua, de 6 a 9 de fevereiro, em nove arenas pela cidade.

Compartilhe

O governador Raimundo Colombo sancionou na manhã desta segunda-feira, 25, a lei complementar que reajusta o salário mínimo regional em Santa Catarina. A lei 593 será publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 26, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2013, conforme havia sido acordado no início do ano nas negociações entre os sindicatos que representam os empregadores e os que representam os trabalhadores no Estado.

O incremento nas quatro faixas salariais (veja abaixo as categorias de cada faixa) varia entre 9,28% e 9,37%. A primeira faixa salarial teve aumento de R$ 700 para R$ 765. A segunda faixa, que até então recebia R$ 725, passará para R$ 793. A terceira teve incremento de R$ 764 para R$ 835. A quarta e última faixa salarial passará de R$ 800 para R$ 875.

As categorias que se enquadram em cada faixa:

Primeira faixa
– agricultura e pecuária;
– indústrias extrativas e beneficiamento;
– empresas de pesca e aquicultura;
– empregados domésticos;
– indústrias da construção civil;
– indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
– estabelecimentos hípicos;
– empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, exceto os motoristas.

Segunda faixa
– indústrias do vestuário e calçado;
– indústrias de fiação e tecelagem;
– indústrias de artefatos de couro;
– indústrias do papel, papelão e cortiça;
– empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
– empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
– indústrias do mobiliário.

Terceira faixa
– indústrias químicas e farmacêuticas;
– indústrias cinematográficas;
– indústrias da alimentação;
– empregados no comércio em geral;
– empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa
– indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
– indústrias gráficas;
– indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
– indústrias de artefatos de borracha;
– empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
– edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
– indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
– empregados em estabelecimento de cultura;
– empregados em processamento de dados;
– empregados motoristas do transporte em geral.