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domingo, maio 19, 2024
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Imóvel danificado: especialista tira dúvidas sobre o que fazer em caso de desastres climáticos

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Imóvel danificado: especialista tira dúvidas sobre o que fazer em caso de desastres climáticos

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O desastre climático que atinge o Rio Grande do Sul causa comoção, correntes de solidariedade e muitas dúvidas também. Uma delas é a seguinte: para as famílias que perderam total ou parcialmente as casas onde moram, há algum tipo de seguro para ampará-las? O advogado catarinense Rafael de Lima Lobo, que atua nesta área, responde estas e outras perguntas. 

“Nestas horas traumáticas, é importante a pessoa ter consciência de seus direitos, a partir de informações claras e corretas. É importante que ela saiba que há mecanismos legais para ajudá-la”, diz Rafael, sócio do escritório Ferrari, de Lima, Souza e Lobo Advogados, com sede em Florianópolis.

A pessoa que perde a casa onde mora num deslizamento de terra ou em alagamento, por exemplo, pode recorrer a algum seguro?  

Sim. Se o imóvel está financiado – por qualquer Banco – ele está geralmente assegurado pelo DFI (Danos Físicos ao Imóvel). É um seguro comum em muitas movimentações de crédito imobiliário no Brasil, especialmente aquelas vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), na qual sua contratação é obrigatória. No entanto, é importante ressaltar que o seguro DFI não é obrigatório em todas as modalidades de financiamento imobiliário, embora seja altamente recomendado.

O que ele cobre?

 Cobre prejuízos causados por incêndio, queda de raio, explosão, inundação e alagamentos, destelhamento, desmoronamento total e parcial. Ou seja, todos os danos causados ao imóvel por fatores externos.

Como é feito o cálculo da cobertura?

O seguro vai cobrir o que for necessário para reparar os prejuízos, sempre relacionados a fatores externos. Ele não cobre nada que seja resultado de má conservação, falta de manutenção etc.

E se a pessoa perdeu tudo. Como é feito o cálculo?

A cobertura dos riscos de DFI será estabelecida a partir da avaliação inicial do imóvel, valor que serviu de base para a operação de financiamento. Este valor, claro, deverá ser devidamente atualizado com base no índice convencionado no contrato de seguro.

Ele vale por tempo indeterminado ou só enquanto a pessoa estiver pagando o financiamento?

Tem que olhar a validade na apólice. Mas, em regra, é válido para quem estiver pagando financiamento, uma vez que este tipo de seguro serve para proteger o comprador e o banco.

 Por quê?

 Se não há seguro, a pessoa vai ter que direcionar parte de sua renda para consertar o que foi destruído. Ao fazer isso, ela pode ficar sem dinheiro para pagar as parcelas do financiamento. Desta forma, com o seguro, o Banco também fica mais protegido.

O imóvel, quando está financiado, ainda é propriedade da instituição financeira?

Exatamente. E assim ele permanecerá até a quitação das parcelas, como garantia do crédito imobiliário. Enfim, nestas horas traumáticas, além dos aspectos técnicos, o importante é a pessoa ter consciência de seus direitos, a partir de informações claras e corretas. É importante que ela saiba que há mecanismos legais para ajudá-la.  

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