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sexta-feira, abril 26, 2024
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Justiça suspende exigências para obtenção de vaga em creches de Florianópolis

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Justiça suspende exigências para obtenção de vaga em creches de Florianópolis

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Os critérios adotados pelo Município de Florianópolis para preencher as vagas nas creches e pré-escolas estão suspensos pela Justiça a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Por meio da Portaria n. 286/2014, a Secretaria Municipal de Educação disciplinou o processo de matrículas na Educação Infantil para 2015, adotando, entretanto, critérios de classificação apontados como inconstitucionais. As informações são da Assessoria de Imprensa do MPSC. 

A Secretaria exigia, por exemplo, que os pais apresentassem comprovante de residência de, no mímino, um ano e que a criança tivesse, no mínimo, seis meses de vida. Para o MPSC, esses critérios excluem famílias que se mudaram recentemente e os bebês de zero a seis meses de vida. Pela lei, o Estado não pode estipular critérios excludentes na oferta de vagas no ensino público. Além disso, o Município também criou uma classificação para distribuição das vagas considerando a renda familiar. Essa exigência fere o direito de igualdade das crianças.

Diante dos critérios adotados pela Secretária Municipal, a 15ª Promotoria de Justiça da Capital ajuizou ação civil pública com o pedido liminar para o cancelamento dos critérios adotados. A Justiça deferiu o pedido e as exigências constantes nos artigo 1º, § 4º, artigo 3º, §§5º e 7º, e artigo 6º, §4º, da Portaria n. 286/2014 foram suspensas.
Da decisão, cabe recurso. Autos 0038879-76.2014.24.0023.

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