Justiça valida concurso de seleção de taxistas em Florianópolis

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Defesa Civil prevê queda das temperaturas a partir de sábado (17), geada no Planalto Sul e no Meio-Oeste na segunda (19) e ondas de até 2,5 m em Florianópolis.

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Estrutura de 185 metros foi concluída em 13 de outubro, custou cerca de R$ 695 mil e fica pronta mais de dois meses antes do verão.

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Nova fase da obra começa na tarde de 16 de outubro e deve durar cerca de 15 dias; a ideia é terminar o trecho antes da temporada de verão.

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Encerramento na Igreja de São João Batista reúne as comunidades festeiras da Capital; a procissão sai às 15h e o rito de fechamento está previsto para as 16h30.

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A 4ª Câmara de Direito Público manteve decisão da comarca de Florianópolis, que considerou válido o concurso para seleção de novos táxis em Florianópolis. Um dos candidatos havia impetrado mandado de segurança com pleito de reordenação dos classificados, sob alegação de que atribuir maior pontuação a candidato com mais tempo de direção feriria a isonomia entre os concorrentes. O Tribunal de Justiça negou o pedido e manteve a validade dos critérios utilizados no concurso.

O impetrante participou do processo de licitação para permissão do serviço público de transporte individual de passageiros (táxi), e se classificou na primeira fase em 5º lugar. Na fase seguinte, de proposta técnica, passou para a 227ª posição e ficou fora das 200 vagas oferecidas.

O motivo da queda na classificação foi o critério utilizado na segunda etapa, que considerava o tempo de habilitação e a condição prévia de taxista. A pontuação da primeira fase foi desconsiderada. Caso fosse feito o somatório das notas, o postulante teria ficado na 11ª colocação.

Com sentença negativa em primeiro grau, o candidato apelou para o TJ, mas não obteve sucesso. Os julgadores entenderam que há lógica em aplicar exame teórico prévio para analisar as condições mínimas dos candidatos, e posteriormente atribuir pontos de acordo com a experiência profissional de cada um.

O procedimento de desprezar a pontuação prévia já estava claramente estipulado no edital e foi o critério que o administrador julgou conveniente, sem ferir qualquer princípio constitucional.