Liminar garante comando da SCGás ao poder público

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A Justiça autorizou o Estado de Santa Catarina e a Celesc a retomarem o controle acionário da empresa SCGás – Companhia de Gás de Santa Catarina. A liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital e publicada nesta segunda-feira, 25, atendeu a pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O objetivo da ação foi reaver o controle societário e a participação acionária que o poder público tinha em 1994, época da criação da empresa. Ao mesmo tempo, busca receber os lucros proporcionais ao patrimônio.

A principal argumentação da PGE é que atos administrativos da SCGás foram juridicamente inexistentes. Entre eles, a aprovação do estatuto da empresa pelo governador, como exige a legislação, e a reunião que alterou a composição acionária, o que resultou na perda do controle majoritário por parte do Estado.

Na sua decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Antônio Fornerolli, suspendeu três atos da empresa: as cláusulas estatutárias que retiraram do Estado o controle societário da SCGás, o acordo de acionistas e também a ata do conselho administrativo que autorizou a alteração do capital social. Ao mesmo tempo, determinou o depósito em juízo das distribuições de lucro da empresa até decisão final.

Entenda o caso

Em 1994, o Estado tinha 34% das ações totais (soma das ordinárias e preferenciais) da companhia. Isso correspondia a 51% de ações ordinárias (que dão direito a voto), o que permitia o controle acionário.

No mesmo ano, houve uma modificação societária e o Estado ficou com 17% das ações totais. Em 2007, o Estado transferiu essas ações para a Celesc, empresa de economia mista, comandada pelo Estado.

Retomada do controle

No início do mês, a PGE protocolou uma “Ação condenatória de obrigação de fazer e ressarcimento”, buscando que a Justiça ignore os atos inexistentes da SCGás e o Estado retome o controle acionário da empresa. Ao mesmo tempo, pediu que todo o lucro distribuído entre os sócios seja recalculado.

Assim, o poder público deveria receber o dobro do que recebeu nos últimos anos, em torno de R$ 77 milhões a mais. Segundo entendimento da PGE, o direito de cobrar estes valores não prescreve judicialmente.