Liminar suspende demolição de casa na Vargem Grande

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Liminar concedida na tarde desta quarta-feira, 22, pela Juíza Karina Maliska Peiter, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu a demolição de uma casa no bairro Vargem Grande, em Florianópolis.

A residência seria derrubada nesta quarta-feira, por determinação da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), que alegou ocupação irregular.

Os advogados que defenderam o proprietário, Antonio Carlos Brasil Pinto e Perla Duarte Moraes, contam que ele sequer foi notificado de que haveria um processo referente à sua moradia na Floram ou da possibilidade de demolição.

Na ação cautelar ajuizada em favor do morador, os advogados explicam que a residência foi construída há 15 anos, com base em consulta de viabilidade formalizada junto à Prefeitura Municipal, e que a área onde está localizada é considerada de Preservação de Uso Limitado pelo Plano Diretor Municipal.

Ao conceder a liminar, a Juíza de Direito levou em consideração o risco de ser realizada a demolição de um imóvel sem a possibilidade de defesa pelo proprietário e até que a regularidade do mesmo seja esclarecida, conforme argumentaram os advogados.