O Outubro Rosa de 2026 chega com uma mudança prática para quem tem plano de saúde: desde 1º de outubro, a mamografia digital passa a ter cobertura obrigatória sem restrição de idade, desde que haja indicação médica. Até então, a cobertura estava vinculada a critérios de faixa etária, o que podia gerar dúvidas e negativas em alguns casos. A advogada Jamily Borba de Alcântara, de Florianópolis, especialista em Direito da Saúde e do Consumidor, explica o que muda para as pacientes e o que fazer se o plano negar o exame.
Para Jamily, a nova regra amplia o acesso ao exame e reforça a avaliação individual de cada paciente. “A decisão médica precisa ter peso central na definição da necessidade do exame. Se existe indicação clínica, a idade, por si só, não pode ser utilizada como justificativa para impedir o acesso da paciente à mamografia digital”, afirma.
O que muda na cobertura da mamografia digital pelos planos de saúde?
A partir de 1º de outubro, os planos de saúde passam a ter de cobrir a mamografia digital sem limite de idade, sempre que houver indicação médica. Antes, a cobertura dependia de critérios específicos de faixa etária. Com a mudança, o que define a necessidade do exame é a avaliação do médico sobre cada paciente, e não apenas a idade dela. A regra começa a valer justamente no mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama.
O tema ganha peso durante a campanha. O câncer de mama segue entre os tipos mais incidentes entre as mulheres no Brasil, e o diagnóstico precoce continua sendo um dos principais fatores para ampliar as possibilidades de tratamento.
O que fazer se o plano negar a mamografia mesmo com pedido médico?
Segundo Jamily, se o plano negar a cobertura mesmo diante de indicação médica, a paciente deve pedir a justificativa da negativa por escrito e guardar todos os documentos: pedidos médicos, protocolos de atendimento e comunicações com a operadora. Com esse material em mãos, é possível registrar reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, se necessário, buscar orientação jurídica.
“É importante formalizar tudo. A negativa precisa ser analisada à luz do contrato e das regras da ANS. Dependendo do caso, a paciente pode registrar reclamação na agência reguladora e também buscar orientação jurídica para garantir o acesso ao exame”, orienta a advogada.
Para ela, a mudança reforça uma discussão que vai além da campanha de conscientização. “O Outubro Rosa fala sobre prevenção, mas também precisa falar sobre acesso. Não basta incentivar a mulher a procurar atendimento se, quando ela precisa realizar um exame indicado pelo médico, encontra uma barreira administrativa”, conclui.
Na Capital, o mês também tem ações na rede pública, como o Dia D da Saúde da Mulher em Florianópolis e as Carretas da Saúde da Mulher em Santa Catarina. Para entender a diferença entre os exames, vale ler também o que mamografia, ultrassom e ressonância revelam sobre as mamas.
Em resumo
- Desde 1º de outubro, planos de saúde devem cobrir a mamografia digital sem limite de idade, desde que haja indicação médica.
- Antes, a cobertura estava ligada a critérios de faixa etária, o que gerava dúvidas e negativas.
- Em caso de negativa, a paciente deve pedir a justificativa por escrito e guardar pedidos médicos e protocolos.
- É possível registrar reclamação na ANS e buscar orientação jurídica, segundo a advogada Jamily Borba de Alcântara.



