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Prefeito é absolvido de acusação de crime ambiental na Beira-Mar Continental

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Prefeito é absolvido de acusação de crime ambiental na Beira-Mar Continental

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Dário Berger era acusado de não ter licença e cometer irregularidades na retirada de areia

Por unanimidade, os desembargadores criminais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região não acataram o pedido para abrir uma ação penal contra o prefeito de Florianópolis, Dário Berger (PMDB), por supostos crimes na construção da avenida Beira-Mar Continental.

Durante a sessão realizada nesta terça-feira, todos seguiram o voto do relator que disse não haver fundamentos nos argumentos apresentados pelo procurador Regional da República Paulo Mazzotti Girelli, que justificou falta de licença ambiental e irregularidade na retirada da areia do mar para ser usada na obra.

O advogado de defesa do prefeito, Rogério Reis Olsen da Veiga, afirmou que a decisão foi acertada porque não houve crime ambiental. Ele considerou a denúncia do Ministério Público Federal precipitada. A assessoria de imprensa da Procuradoria Regional da República informou que vai aguardar a chegada do acórdão para estudar o documento e decidir se cabe recurso.

O pedido de abertura de ação penal seguiu direto para o TRF-4, em Porto Alegre, porque o prefeito tem direito a foro privilegiado. O relator do caso na 4ª Seção Criminal, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, escreveu que os dois supostos crimes cometidos já haviam prescrito. Ele também justificou que não existe delito quando a areia retirada do mar é usada por municípios para uma construção de utilidade pública.

— Há robusta prova indicando que a retirada da areia foi perpetrada com vistas exclusivamente aos seu emprego em obra pública (construção da denominada Beira-Mar Continental), escreveu o relator em seu voto.

Outro ponto avaliado foi a licença ambiental. O Procurador Regional da República defendia que a Beira-Mar continental exigia licença emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão federal.

A obra contava somente com licença da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), órgão estadual. O relator não considerou o fato irregular. O entendimento foi acompanhado pelos outros seis desembargadores.

(Por Felipe Pereira, DC online, 23/06/2010)

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