Reunião com representantes do Avaí e do Figueirense intermediada pela Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis acabou com o “impasse” em relação ao cumprimento da meia-entrada. A partir de agora, os dois times da Capital vão garantir o direito ao benefício, que há um mês foi esclarecido pelo órgão municipal através de portaria, a todos os beneficiários. A reunião aconteceu na manhã desta quinta-feira, 24.
Ao contrário do Figueirense, que já garantia a meia-entrada a todas as categorias beneficiadas enquanto tiver ingresso disponível, o Avaí não apenas restringia o acesso somente a estudantes e aposentados como questionava a legislação, de acordo com torcedores que reclamaram na Secretaria.
Da reunião, participaram os advogados Eduardo Luz e Sandro Barreto, por parte do Avaí, e o superintendente administrativo do Figueirense, Alex Tomita. Além do secretário de Defesa do Consumidor de Florianópolis, Tiago Silva, e do assessor jurídico da Pasta, Gabriel Meurer.
Na ocasião, Tiago Silva respondeu a uma série de questionamentos e dirimiu todas as dúvidas expressas, sobretudo, pelo pessoal do Avaí, as quais tinham a ver, principalmente, com o direito à meia-entrada pelos doadores de sangue e pelos professores.
Barreto expôs sua preocupação com relação ao fato do número de professores ser relativamente alto, mas o secretário observou que, aos organizadores de eventos artísticos, culturais e esportivos, é exigido 40% de reserva de ingressos para a meia-entrada, não precisando ultrapassar o percentual, se não quiserem.
Tomita, por sua vez, chamou a atenção que a carteirinha de estudante é fácil de ser falsificada. No que Barreto defendeu que, diante de casos mais graves de suspeita de falsificação desse documento, a polícia precisa ser acionada.
Relação dos documentos necessários à comprovação da meia-entrada
Doadores de sangue
Documento oficial de doador de sangue emitido pelos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina, devidamente registrados
Professoresde escolas públicas e particulares do município e professores da educação básica do Estado
Comprovante de recebimento salarial atualizado e documento de identificação
Pessoa com deficiência
Laudo médico oficial ou carteira de passe-livre da pessoa com deficiência emitida pelo governo federal, e documento oficial de identificação com foto
Idosos
Documento oficial de identificação que comprove idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
Jovens hipossuficientes de 15 a 29 anos
Comprovante de inscrição no CADÚNICO (Cadastro para programas sociais do Governo Federal) e ter idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos
Estudantes*
Identificação estudantil, podendo ser ela:
a) Carteira Estudantil emitida por entidades estudantis devidamente registradas e reconhecidas pelo Poder Público, que possuam data de validade;
b) Comprovante de matrícula ou Declaração atual de vínculo com o estabelecimento de ensino, impresso e devidamente assinado pelos responsáveis da respectiva instituição de ensino dos diversos níveis;
c) Qualquer documento oficial que comprove o vínculo educacional
*Aos estudantes com idade até 18 anos basta a apresentação de documento de identificação



