O Procon de São José, na Grande Florianópolis, preparou algumas dicas para quem vai curtir o Carnaval nas festas de ruas, de clubes ou realizando a viagem programada. As informações foram divulgadas pela secretaria de Comunicação da Prefeitura de São José.
Para o diretor do Procon, Humberto Souza, o planejamento é o ponto de partida. “O consumidor não pode esquecer-se de sempre pesquisar o preço e de comparar os produtos e serviços”, pontua.
Viagens
No caso de pacotes de viagens, por exemplo, é importante verificar o custo e os serviços inclusos. Ler atentamente o contrato e as condições de cancelamento. Para qualquer destino, guardar uma via do contrato datada e assinada e todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários.
Para quem vai alugar uma casa ou apartamento, o Procon orienta a vistoriar o local, de preferência com o proprietário ou representante, e relacionar por escrito as condições gerais do imóvel. “É indispensável informar-se sobre formas de pagamento, retirada de chaves e ter os contatos do proprietário ou da empresa de locação”, pontua, ao aconselhar o não pagamento integral da locação e recomendar guardar recibos e outros documentos que comprovem a transação.
Avião ou ônibus
Em caso de atrasos ou cancelamentos, nas viagens de avião, o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia. De acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a partir de uma hora de atraso a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas. A partir de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação. Mais de quatro horas, a companhia tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte.
O passageiro, no caso de cancelamento da passagem, também tem direito a receber reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Ou pode remarcar o voo para outra data e horário. Também é possível embarcar no próximo voo, da mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino.
Se a opção foi viajar de ônibus, o Procon observa que a desistência da viagem deve ser comunicada com até três horas antes do embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor. Se o passageiro não comparecer nem fizer declaração de desistência, perde o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para remarcação ou transferência em até um ano, contado a partir da primeira emissão.
Fantasias
Aos foliões, o Procon sugere atenção na hora de comprar fantasias. É indispensável verificar a origem do material, composição e validade, que deve constar nas etiquetas e rótulos. Algumas máscaras, por exemplo, possuem produtos tóxicos e, por isso, o consumidor precisa identificar o selo do Inmetro como garantia. “É preciso evitar as fantasias compradas com vendedores de rua e ou em comércios irregulares”, destaca Humberto Souza.