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Florianópolis, 24 janeiro 2025

Procon de São José divulga orientações para as compras de Dia das Crianças

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O Procon de São José, na Grande Florianópolis, preparou algumas orientações para as compras de Dia das Crianlas. O objetivo do órgão é garantir que o Código de Direito do Consumidor seja respeitado.

O diretor do Procon de São José, Humberto de Souza, acredita que o primeiro passo é escolher o brinquedo de acordo com idade da criança, observando as informações da embalagem. “O consumidor deve conferir a origem, as normas e as especificações. É preciso verificar se há selo do Inmetro na embalagem, pois a aquisição de brinquedos falsificados ou importados de maneira ilegal é extremamente arriscada”, destaca.

Entre os diversos prejuízos que a pirataria proporciona, a saúde das crianças é o ponto mais sensível. Para garantir a segurança dos pequenos, o produto adquirido precisa ser certificado pelo Inmetro.

Ainda de acordo com o Procon, na hora da compra, o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. É indispensável que todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e completa.

Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e, quando for o caso, aplicar sanções. Em São José, o órgão atende de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas, no prédio da Prefeitura (Avenida Acioni Souza Filho, n°403 – Beira-Mar de São José), ou pelo telefone (48) 3288-4393.

Outras dicas
– Fique atento quanto à composição do material empregado na fabricação do brinquedo;
– Visualize os indícios que possam levar a malefícios de qualquer ordem à criança. Exemplos: brinquedos que possam causar cortes; pontiagudos, inflamáveis; movidos à energia elétrica; vidros perigosos; produtos químicos prejudiciais e outros;
– Exija sempre a nota fiscal.
– Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, à domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega combinada. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.
– No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o recebimento do bem após examinar as condições da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
– Vale ressaltar que existem maquiagens, esmaltes e outros produtos cosméticos específicos para essa faixa etária e que são devidamente regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
– Antes ou depois de adquirir um brinquedo para seus filhos, os pais devem ficar atentos à existência de uma campanha de chamamento daquele produto. O recall é uma obrigação prevista em lei na qual os fornecedores devem divulgar a ocorrência, ou possibilidade, de defeitos em um produto comercializado, de maneira a informar seus consumidores sobre os riscos inerentes a tais defeitos. Além disso, o fornecedor deve promover a substituição ou o conserto do produto defeituoso e, caso não seja possível, ressarci-los.