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sexta-feira, abril 19, 2024
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Projeto do Executivo institui a bolsa atleta em Florianópolis

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Projeto do Executivo institui a bolsa atleta em Florianópolis

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Em mensagem protocolada hoje (12/10) na Câmara de Vereadores, o prefeito em exercício, Gean Loureiro (PMDB), apresentou projeto de lei do Executivo que institui o Programa Bolsa Atleta de Florianópolis. Dependendo do destaque que o atleta tiver no cenário esportivo de sua modalidade, poderá receber até três salários mínimos mensais. São os casos dos que disputam os Jogos Panamericanos, Olímpicos, Paraolímpicos, Sul Americanos e Mundiais.

O programa tem o objetivo de valorizar e apoiar atletas de alto rendimento, incentivar jovens valores e desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, por intermédio de projetos específicos, mediante a concessão de bolsa remunerada. Atenderá as modalidades constantes dos programas da Fundação Municipal de Esportes, com prioridade àquelas em que o município vem apresentando melhor desempenho técnico, mediante série histórica de resultados em eventos oficiais de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional.

Pelo programa, o Município dará apoio financeiro e técnico através da Fundação Municipal de Esportes. A bolsa será distribuída por meio dos sistemas de Bolsa de Demanda Social e de Bolsa Institucional. A primeira contemplará diretamente atletas que se inscreverem na Fundação Municipal de Esportes, em atendimento ao edital publicado para essa finalidade, observados os critérios de mérito esportivo. A segunda tem categorias: internacional, destinada a atleta de destaque Pan-Americano, Sul-Americano, Olímpico, Paraolímpico e Mundial, no valor mensal de até três salários mínimos; nacional, para adulto ou juvenil, de até dois salários mínimos; e estadual, para adulto, juvenil, infanto-juvenil ou infantil, no valor mensal de até um salário mínimo.

Será concedida também a bolsa institucional, através do poder discricionário da Fundação Municipal de Esportes, com a finalidade de apoiar o fomento da prática esportiva; e o sistema de bolsa institucional na categoria talento esportivo, no valor mensal de um salário mínimo. O Poder Executivo constituirá comissão de caráter permanente com o fim de tratar da concessão, da renovação e do desligamento dos beneficiados do programa.

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