O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu recurso do Estado de Santa Catarina para suspender os efeitos de medida liminar que determinou a paralisação da execução do contrato que passou à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) a gestão de todo o Serviço Móvel de Urgência (SAMU) catarinense, incluindo sua estrutura, equipamentos e servidores. A informação é da Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).
A liminar havia sido obtida pelo MP-SC, em ação cautelar preparatória de ação civil pública ajuizada pela 33ª Promotoria de Justiça da comarca da Capital, com atuação na área da saúde.
Concedida inicialmente pela 1ª Vara da Fazenda Pública, foi depois confirmada pelo Tribunal de Justiça em recurso interposto pelo Estado. Ainda inconformado, o Estado fez novo pedido de suspensão, agora ao STF. O pedido, no entanto, foi indeferido por decisão monocrática do Ministro Ayres Brito, presidente do STF.
Na ação, a promotora Sonia Maria Demeda Groisman Piardi aponta uma série de irregularidades e ilegalidades na transferência do serviço e chama atenção para a deficiência financeira e técnica da organização não governamental contratada ao custo estimado de R$ 426 milhões.
Segundo a promotora, sentença da Justiça do Trabalho transitada em julgado desde 2007 proíbe o Estado de terceirizar atividade-fim na área da saúde.



