Antes de um bebê completar três dias de vida, em Santa Catarina, seus olhos já devem passar por um exame capaz de identificar alterações que podem indicar doenças graves — entre elas o retinoblastoma. Desde 27 de fevereiro de 2025, o Teste do Reflexo Vermelho, conhecido como Teste do Olhinho, é obrigatório nas maternidades e hospitais públicos e privados do Estado, conforme a Lei nº 19.108/2024.
A importância dessa vigilância volta ao centro das atenções neste 18 de setembro, Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma. A doença é rara, mas é o tumor maligno ocular mais frequente na infância e atinge principalmente bebês e crianças pequenas. O Ministério da Saúde estima cerca de 400 casos por ano no Brasil.
Segundo o Dr. André Frutuoso, presidente da Sociedade Catarinense de Oftalmologia (SCO), um dos desafios está na idade em que a doença costuma aparecer: bebês e crianças ainda não conseguem perceber ou relatar alteração na visão, o que torna a observação da família, os exames desde o nascimento e o acompanhamento oftalmológico especialmente importantes.
Um dos sinais que mais chamam a atenção pode surgir até em uma fotografia: a leucocoria, reflexo esbranquiçado na pupila conhecido como “olho de gato”, muitas vezes percebido quando a luz do flash incide sobre os olhos. Estrabismo, dificuldade visual, movimentos irregulares dos olhos, vermelhidão e dor também precisam ser investigados. Em orientação com referência à Organização Pan-Americana da Saúde, o Instituto Nacional de Câncer (INCA) informa que o diagnóstico precoce permite remissão em cerca de 90% dos casos.
Da mobilização à lei em Santa Catarina
A SCO encampou a defesa do exame como política de proteção à saúde ocular infantil. Ainda em 2022, um alerta técnico da entidade integrou documentação de proposta legislativa na Assembleia Legislativa. A mobilização resultou na Lei Estadual nº 19.108, de 29 de novembro de 2024.
A legislação determina que o Teste do Olhinho seja realizado nas primeiras 72 horas após o nascimento, na unidade do parto. O exame deve ser repetido aos 4, 6 e 12 meses nas unidades de Atenção Básica, com consultas especializadas aos 2 e 3 anos de idade.
Para o Dr. André Frutuoso, transformar a recomendação em obrigação legal amplia a chance de encontrar alterações a tempo de encaminhar a criança à investigação e ao tratamento. A orientação da SCO é que pais e responsáveis conheçam esse direito e mantenham a avaliação da saúde ocular ao longo da infância.
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