TRE-SC mantém multas aplicadas a prefeito eleito e suplente da Capital

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu esta semana, por unanimidade, manter as sentenças do juiz da 13ª Zona Eleitoral (Florianópolis), que condenou o prefeito eleito Cesar Souza Júnior (PSD) e o suplente eleito Bruno André Souza (PSD) ao pagamento de multa por propaganda eleitoral irregular, feita através de afixação de placas em estabelecimentos comerciais. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ambas as representações foram feitas pelo Ministério Público Eleitoral, que alegou a reincidência das condutas dos candidatos, já que mantiveram as placas afixadas mesmo depois de informados sobre a irregularidade.

Os recursos foram interpostos ao TRE-SC pelos candidatos, que argumentaram que não foram notificados sobre a afixação das placas que foram objeto das representações e sim sobre a irregularidade de outras placas, o que foi sanado após a notificação.

O relator dos dois casos, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, votou por manter as multas aplicadas pelo juiz eleitoral, de R$ 3 mil para Souza Júnior e de R$ 2 mil para André Souza. O juiz explicou que os candidatos já teriam sido notificados sobre a conduta irregular e que deveriam ter regularizado a situação de todas as placas que estavam na mesma situação.

O magistrado destacou ainda que a reiteração é da conduta e não da colocação específica de uma placa. Sendo assim, o prazo de 48 horas concedido pela Justiça Eleitoral, após a notificação, deve ser utilizado para sanar todas as irregularidades.

Foto: Petra Mafalda