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quarta-feira, abril 24, 2024
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TSE determina retorno ao TRE-SC de ação que envolve registro de Ivon de Souza à prefeitura de Palhoça

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TSE determina retorno ao TRE-SC de ação que envolve registro de Ivon de Souza à prefeitura de Palhoça

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão desta quinta-feira, 4, o retorno ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) dos autos do processo que trata do registro de candidatura de Ivon Jomir de Souza (PSDB) a prefeito de Palhoça, na Grande Florianópolis. Ivon concorreu nas eleições de outubro de 2012 sub judice (com recurso pendente de exame pela Justiça Eleitoral). As informações são da assessoria de imprensa do TSE.

Os ministros anularam decisões do TRE-SC sobre aspectos do processo e decidiram que o Tribunal Regional deve examinar o recurso relativo à validade do registro de candidatos do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para as eleições em Palhoça. Isto antes de avaliar o pedido de registro individual de candidatura a prefeito pelo partido apresentado por Ivon, que o TRE-SC negou. Atualmente, a prefeitura de Palhoça é administrada interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores.

O diretório do PSDB de Palhoça questiona a intervenção do diretório nacional do partido no órgão municipal, que teria feito valer a indicação de Ivon como candidato da legenda a prefeito. Alega o diretório municipal que a intervenção ocorreu de modo ilegítimo e que Ivon não teria sido escolhido em convenção partidária. Informa que a convenção, marcada para o dia 30 de junho de 2012, não ocorreu.

Em sua defesa, Ivon afirma que seu nome foi escolhido em convenção posterior do partido e que a ata com o resultado dessa convenção teria desaparecido, sendo o fato inclusive comunicado às autoridades policiais na época.

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