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quinta-feira, abril 25, 2024
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TST determina fim da greve dos funcionários dos Correios

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TST determina fim da greve dos funcionários dos Correios

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Na tarde desta terça-feira, 8, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o encerramento da greve dos funcionários dos Correios. A decisão afirma que os trabalhadores que aderiram à paralisação deverão retomar as atividades normais a partir desta quinta-feira, 10. A reportagem do DeOlhoNaIlha entrou em contato com o secretário geral do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos e Similares de Santa Catarina (Sintec-SC), Hélio Samuel de Medeiros, que afirmou que a decisão sobre o fim da paralisação cabe aos trabalhadores e não ao TST.

O Sintec-SC fará uma assembleia na tarde desta quarta-feira, às 15h, para definir sobre os rumos da paralisação.

TST julgou o dissídio coletivo dos Correios, aprovando a proposta apresentada pela empresa. O tribunal manteve o reajuste oferecido pelos Correios, de 8% nos salários (reposição da inflação do período, de 6,27%, com ganho real de mais de 1,7%) e de 6,27% nos benefícios; vale-extra no valor de R$ 650,65, a ser creditado em dezembro e Vale-Cultura dentro das regras de adesão ao Programa implementado pelo Governo Federal.

O tribunal também acatou integralmente a proposta dos Correios sobre o plano de saúde: manter na íntegra a cláusula 11 do acórdão vigente, que garante todos os atuais direitos dos trabalhadores – manutenção dos atuais beneficiários (inclusive pais do empregado que já estão cadastrados); cobertura de procedimentos; rede credenciada e percentual de compartilhamento; nenhum custo adicional, repasse ou mensalidade aos empregados. A respeito da mudança na gestão do plano, o relator do dissídio, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que este é um assunto afeto ao empregador, e não às representações sindicais.

Ficou decidido que os dias parados serão compensados, a fim de beneficiar a sociedade, normalizando o mais rápido possível a entrega de cartas e encomendas. A compensação deverá ser feita de segunda a sexta, em até duas horas por dia, no prazo de 180 dias.
 

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