Justiça mantém a indisponibilidade de bens de ex-secretário estadual de Educação

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A assessoria de comunicação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) informou nesta quarta-feira, 16, que foi mantida em segundo grau a medida liminar obtida pelo MP-SC que decreta a indisponibilidade de bens do ex-Secretário de Estado da Educação (SEE), Marco Antônio Tebaldi. Cabe recurso da decisão.

A liminar foi obtida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que contesta a dispensa de licitação para contratação de empresa para prestar serviços de desenvolvimento do sistema de informática utilizado pela (SEE).

Na ação, é narrado que a empresa foi contratada para prestar um serviço que já existia – uma vez que o sistema de informática já estava instalado – sem licitação e emergencialmente, primeiro por 60 dias e em seguida por 120 dias. O valor dos contratos emergenciais foi de aproximadamente R$ 1,5 milhão.

A justificativa usada para dispensa da licitação foi a de que o término do contrato com a empresa sem a imediata tomada de providências para dar continuidade do serviço colocaria em risco o sistema de dados da Secretaria de Educação referente à folha de pagamento dos professores, ao banco de horário e a outros dados importantes para o gerenciamento das atividades do ensino público.

Para a promotoria de Justiça, no entanto, a emergência alegada para a dispensa da licitação não se sustenta, uma vez que o contrato anterior da empresa tinha prazo para seu término e havia, portanto, tempo hábil para realizar nova licitação. A promotoria nota ainda que a secretaria chegou a iniciar processo licitatório, mas este foi suspenso antes de concluído para depois fazer a contratação emergencial.