Ministério Público pede interdição do Mercado Público de Florianópolis

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A Coordenadoria de Comunicação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) informou nesta quarta-feira, 15, que a entidade pediu a interdição do Mercado Público de Florianópolis. A medida foi solicitada por meio de petição em ação civil pública da 30ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área da cidadania, para o juíiz da 3ª Vara da Fazenda Pública. Em 14 de janeiro, o MP-SC e a Prefeitura de Florianópolis haviam assinado um novo acordo ampliando o prazo para a readequação do mercado. Com o acordo, a Prefeitura ganhou mais 120 dias para realizar as obras necessárias.

Segundo o Promotor de Justiça Daniel Paladino, da 30ª Promotoria de Justiça da Capital, o prazo terminou nesta terça-feira (14/5) sem que a prefeitura comprovasse a realização das obras necessárias ou apresentasse a autorização para funcionamento expedida pelo Corpo de Bombeiros. Paladino reforça que a interdição é necessária para a proteção das pessoas que trabalham e que transitam no local.

Liminar cassada

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou liminar do próprio STF que suspendia a exigência de licitação para os boxes do Mercado Público. A decisão do Ministro Dias Toffoli, publicada no dia 15 de abril, atende recurso do Ministério Público de Santa Catarina e nega seguimento à reclamação da Associação dos Comerciantes Varejistas do Mercado Público de Florianópolis.A partir da intimação, a Prefeitura de Florianópolis tem 30 dias para licitar os boxes do Mercado Público, sob pena de multa, como previa a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça em setembro de 2010.

O Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) do MPSC ajuizou, em 2010, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) contra dispositivos da lei orgânica do município e de lei municipal que trata sobre a ocupação, forma e funcionamento dos espaços comerciais do Mercado Público da Capital.

Na ADI, o MPSC sustenta que dispositivos da Lei n. 8271/2010 afrontam a Constituição do Estado por permitir a renovação das concessões e permissões já existentes por 15 anos e autoriza a transferência delas aos sucessores dos atuais concessionários e dos permissionários, sem qualquer licitação.

O TJ acolheu o pedido de liminar e determinou, em setembro de 2010, que o município realizasse a licitação dos boxes em 30 dias. Inconformada com a decisão, a Associação dos Comerciantes Varejistas do Mercado Público de Florianópolis recorreu ao STF alegando que o CECCON não tinha competência para ajuizar a ADI. Chegou a comparar o caso a um precedente de São Paulo, onde se discutia possibilidade de interpretação extensiva para os legitimados à propositura de ADIs.

Na época, o Ministro Dias Toffoli concedeu liminar suspendendo a decisão do TJ catarinense. O MPSC, porém, recorreu. Sustentou que o caso de Florianópolis nada tem a ver com o de São Paulo, pois aqui o CECCON age por delegação do Procurador-Geral de Justiça, conforme a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do MPSC. O Ministro, então, reviu sua decisão.