Quinto Constitucional: OAB/SC aprimora procedimento de escolha da lista sêxtupla

GeralQuinto Constitucional: OAB/SC aprimora procedimento de escolha da lista sêxtupla

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O Conselho Pleno da OAB/SC aprovou, na manhã desta sexta-feira (20/8), o aprimoramento do procedimento para escolha de nomes que concorrem à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da advocacia.

Em sessão virtual transmitida ao vivo pelo Youtube, o conselheiro estadual Thiago Custódio Pereira relatou a proposta de alteração da Resolução n. 40/2020-CP, que dispõe sobre a elaboração da lista sêxtupla de advogados a ser encaminhada aos Tribunais de competência territorial no Estado de Santa Catarina.

O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, destacou que o processo é uma inovação. “Uma iniciativa que deu certo e que veio para ficar. Garantiu modernização, celeridade, lisura e permitiu que mais de 10 mil advogados e advogadas votassem. Os aperfeiçoamentos sempre irão ocorrer. Estou orgulhoso desse time da Seccional catarinense que trouxe novas sugestões e realizou um debate maduro sobre o tema”, considera Horn.

As deliberações sobre a alteração da Resolução n. 40/2020-CP:

Prazo para votação direta

O primeiro ponto em discussão foi o intervalo de tempo entre a votação do Conselho Pleno e a votação direta pelos advogados de todo o Estado. Nesse aspecto, o colegiado decidiu por maioria estabelecer o prazo de ao menos 10 dias a partir da sabatina.

Tempo de apresentação e sabatina dos candidatos na Sessão do Conselho

O segundo aspecto foi a definição de tempo dos candidatos para fazerem suas apresentações e, na sequência, a sua manifestação sobre os temas sorteados na sabatina. O Colegiado posicionou-se em reformar o regramento vigente, separando o tempo de apresentação do candidato, delimitando em até 3 minutos (não cumulativos), e 12 minutos para o candidato responder às perguntas sorteadas pela Comissão Eleitoral e encaminhadas pelos conselheiros estaduais.

Promoção de candidatos

Os conselheiros e conselheiras também debateram a necessidade de aperfeiçoar o regulamento do Quinto Constitucional, incluindo expressamente a vedação de manifestação de apoio a candidatos por membros participantes da Comissão Eleitoral.