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quinta-feira, abril 18, 2024
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Começa a entrega dos carnês do IPTU Social em Florianópolis

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Começa a entrega dos carnês do IPTU Social em Florianópolis

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Começou com a entrega de 800 carnês, no condomínio  Panorama, no Monte Cristo, região continental de Florianópolis, a realização do projeto IPTU Social, da Prefeitura da Capital.Os beneficiários tiveram uma redução de pelo menos 40% no valor pago pelo imposto neste ano. As informações são da Secretaria de Comunicação do Executivo Municipal. 

Com a redução, a maioria dos moradores do condomínio irá pagar até o próximo dia 9, data limite para pagamento com desconto, de R$ 15 a R$ 18 por mês de IPTU.

IPTU Social abrange 22 mil contribuintes

O IPTU Social é um benefício criado pela Prefeitura de Florianópolis para os imóveis em área de baixa renda, de no máximo 70 metros quadrados, que irá abranger aproximadamente 22 mil contribuintes da Capital.

 “A nova taxa chegou aos moradores automaticamente, sem a necessidade de entrar com processo na Prefeitura para pedir a redução. Além disso, estas mesmas pessoas também podem requerer isenção do imposto, desde que se enquadrem no perfil”, explica a diretora de Tributos Imobiliários da Secretaria da Fazenda, Carolina Ávila da Silva.

O principal motivo da atualização, de acordo com o prefeito Cesar Souza Jr., é a grande defasagem da atual PGV, cuja base de cálculo é datada de 1997, portanto há 17 anos, o que traz grandes distorções no valor dos imóveis.

Quem se enquadra no IPTU Social

 – Tenha o imóvel exclusivamente residencial;

 – Seja unifamiliar (casa), exceto os multifamiliares que sejam projetos habitacionais de iniciativa governamental;

  – Que se enquadrem na faixa de valor de até R$ 70 mil;

  – Seja o único imóvel do proprietário em Florianópolis;

 – Que contenha área edificada de no máximo 70 metros quadrados;

  – Que estejam em áreas de baixa renda delimitadas pela Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental.

  Quem tem direito à isenção
– Imóvel unifamiliar único que seja utilizado como residência do proprietário, com área construída de até 70m², com valor venal territorial de R$ 14.835,88;
– Imóvel único do pescador ou lavrador ou viúva destes, sem outra fonte de renda, utilizado para sua residência;
– Imóvel único de aposentados ou pensionistas com rendimentos de até três salários mínimos, no mês de dezembro;
– Imóvel que possua valor histórico, artístico ou cultural, que tenha sido tombado;
– Imóvel único de proprietário com idade superior a 65 anos, com rendimentos de até cinco salários mínimos, no mês de dezembr
– Imóvel único residencial, construído através de projetos de habitação popular de iniciativa governamental, ocupada como moradia pelo proprietário com rendimentos de até 3 (três) salários mínimos, no mês de dezembro;
– Imóvel de propriedade de ex-combatente ou viúva deste, utilizado para sua residência;
– Contribuinte detentor da guarda ou que tenha procedido a adoção regular de criança ou adolescente na categoria de menor abandonado, até o exercício fiscal em que o mesmo deixe de ser seu dependente para fins previdenciários ou da Receita Federal, o que ocorrer mais tarde.

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