Decisão de 1ª instância determina gratuidade nos ônibus de Florianópolis

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Sindicatos de trabalhadores (Sintraturb) e patronais (Setpesc e SETUF) ligados ao transporte público de Florianópolis foram condenados em primeira instância a pagar uma multa de R$ 500 mil. A penalidade é resultado de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho do Estado, em decorrência da greve realizada em maio de 2012 e do descumprimento da Ordem Judicial expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho. Os sindicatos recorreram, e o caso está no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília (DF).

A paralisação ocorreu entre os dias 28 e 30 de maio do ano passado e deixou cerca de 300 mil usuários sem ônibus. A ordem imposta ao Sintraturb, ao Setpesc (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina) e ao SETUF era garantir a prestação dos serviços e a manutenção dos postos em percentuais não inferior a 100% nos horários de pico ( das 5h30 às 8h e das 17h30 às 20h) e 50% nos horários das 11h30 às 14h. Também exigia a convocação nominal de empregados ao trabalho para garantir a operação das linhas. Houve o descumprimento das determinações e a multa incidirá sobre os três sindicatos.

O valor será pago de forma solidária na proporção de ½ (metade) para o sindicato profissional e ½ (metade) para os sindicatos patronais, mediante circulação e condução gratuita (“catraca-livre”) dos usuários do serviço pelo número de dias necessários à integralização do montante fixado.

O número de dias com “catraca livre” será determinado com base nas planilhas de movimentação e na receita dos meses de março a abril de 2012, extraindo-se delas, por simples média aritmética diária, o valor que será adotado para fins do cálculo.

Pela decisão, as entidades sindicais também deverão fazer ampla informação aos usuários do transporte coletivo sobre os dias da “catraca-livre” com impressos fixados no interior dos veículos e, diariamente, pelos meios de comunicação, sendo que em rádios e emissoras de televisão as inserções deverão ser feitas nos horários das 6h30, 7h, 7h30, 12h, 12h30, 13h, 18h30 e 19h (horários com o maior fluxo de passageiros).

De acordo com a Procuradora Regional do Trabalho Cristiane Kraemer Gehlen, responsável pela ação ajuizada junto ao TRT no dia 28 de maio de 2012, a punição considera o impacto do dano causado à sociedade da Grande Florianópolis que ficou sem poder utilizar os ônibus durante três dias, e a falta de intenção dos sindicatos em cumprir a ordem Judicial.