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Estacionar sobre passeio: infração grave, multa e remoção de veículo

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Estacionar sobre passeio: infração grave, multa e remoção de veículo

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Após várias ações educativas, com o intuito de conscientizar, a Guarda Municipal de Florianópolis agiu conforme a lei. Estacionar sobre o passeio é passível de multa e remoção do veículo. Esse é o teor dos artigos 181 e 182 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os mesmo foram aplicados na íntegra, na tarde desta quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013 no entorno da avenida Gustavo Richard, Centro da capital.

Pelo CTB, a imobilização forçada do veículo por tempo indeterminado sobre o passeio é considerado infração grave. Além da perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o condutor é autuado com multa no valor de R$ 127,69 além de ter o carro removido, nesse caso com acréscimo de valores (R$115,00 trabalho do guincho e R$29,00 a diária do veículo).

– passeio: “parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas”;

– calçada: “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização,vegetação e outros fins”;

– estacionar: imobilizar “veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”;

– parar: imobilizar “veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”.

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