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domingo, maio 19, 2024
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Horário de funcionamento dos Centros de Referência deve ser de oito horas por dia

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Horário de funcionamento dos Centros de Referência deve ser de oito horas por dia

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Para garantir a assistência à sociedade, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, MDS, repassou através da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, SST, uma orientação para que os CRAS – Centros de Referência de Assistência Social e Creas – Centros de Referência Especializados de Assistência Social atendam a população durante oito horas por dia.

Com papel fundamental na sociedade, o CRAS e os Creas não podem ser interrompidos. O Secretário da pasta, João José Cândido da Silva, destacou que quando esses equipamentos sociais não funcionam com competência há um grave prejuízo para o município. “A população fica desassistida e os problemas sociais podem se agravar”, ressaltou.

No Estado, são 345 CRAS em 270 municípios e os centros e devem contar obrigatoriamente com profissionais como psicólogos e assistentes sociais.

É no CRAS que as famílias tem acesso a serviços como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC – para idosos e pessoas com deficiência) e benefícios eventuais (auxílios natalidade, funeral e calamidade pública). São nesses locais que ocorrem as ações preventivas por meio de atividades como campanhas e palestras, filmes, debates, projetos de conscientização, entre outros.

Já os Creas estão em 82 municípios através de 86 unidades e contam com profissionais como assistente social, psicólogo, advogado e pedagogo.

O Creas é o serviço de orientação e apoio às famílias com direitos violados: população de rua, adolescentes em medidas socioeducativas, submetidas ao trabalho infantil, vítimas de violência (sexual, física, psicológica e maus tratos), idosos, mulheres e pessoas com deficiência.

Importante destacar que os serviços oferecidos pelo Creas também não podem ser interrompidos seja por alternância de gestão ou qualquer outro motivo. Os municípios que desrespeitarem as normas podem ter o repasse dos recursos suspensos pelo MDS.Todos os CRAS e Creas seguem a padronização técnica estipulada pelas orientações técnicas do MDS.

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