Em decisão publicada nesta terça-feira, 18, o juiz Hélio do Valle Pereira confirmou a decisão liminar que impede a prefeitura de Florianópolis de utilizar os recursos arrecadados com o pagamento antecipado do IPTU 2013.
Na avaliação do magistrado, “em princípio (a antecipação da receita 2013) seria algo legítimo, mas esconde – ante a inocência que aparenta – algo grave”.
Em sua sentença, Helio do Valle Pereira registra que a antecipação de receita autorizada pela lei municipal 397/2010 fere o inciso I do artigo 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal, “lei nacional que tem caráter cogente para todas as esferas de poder”.
A decisão atende pedido em ação popular proposta pelos advogados do grupo de transição do prefeito eleito Cesar Souza Júnior. O futuro secretário de Administração e Previdência, Gustavo Miroski, destaca que, assim que tomar posse, o futuro prefeito vai prorrogar o pagamento do IPTU em cota única com desconto de 20% para março, com vencimento dia 6.



