Justiça mantém a indisponibilidade de bens de ex-secretário estadual de Educação

PolíticaJustiça mantém a indisponibilidade de bens de ex-secretário estadual de Educação

Frio volta a SC com ciclone em alto-mar: mínima pode chegar a 0 °C na segunda e mar fica agitado no litoral

Defesa Civil prevê queda das temperaturas a partir de sábado (17), geada no Planalto Sul e no Meio-Oeste na segunda (19) e ondas de até 2,5 m em Florianópolis.

Joaquina ganha passarela de madeira sobre as dunas, com rampa a partir do estacionamento

Estrutura de 185 metros foi concluída em 13 de outubro, custou cerca de R$ 695 mil e fica pronta mais de dois meses antes do verão.

Avenida da Saudade, no Itacorubi: pedestres e ciclistas passam a usar desvio pelo aterro a partir desta sexta

Nova fase da obra começa na tarde de 16 de outubro e deve durar cerca de 15 dias; a ideia é terminar o trecho antes da temporada de verão.

Ciclo do Divino 2026 fecha neste domingo no Rio Vermelho, com 15 comunidades

Encerramento na Igreja de São João Batista reúne as comunidades festeiras da Capital; a procissão sai às 15h e o rito de fechamento está previsto para as 16h30.

Compartilhe

A assessoria de comunicação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) informou nesta quarta-feira, 16, que foi mantida em segundo grau a medida liminar obtida pelo MP-SC que decreta a indisponibilidade de bens do ex-Secretário de Estado da Educação (SEE), Marco Antônio Tebaldi. Cabe recurso da decisão.

A liminar foi obtida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que contesta a dispensa de licitação para contratação de empresa para prestar serviços de desenvolvimento do sistema de informática utilizado pela (SEE).

Na ação, é narrado que a empresa foi contratada para prestar um serviço que já existia – uma vez que o sistema de informática já estava instalado – sem licitação e emergencialmente, primeiro por 60 dias e em seguida por 120 dias. O valor dos contratos emergenciais foi de aproximadamente R$ 1,5 milhão.

A justificativa usada para dispensa da licitação foi a de que o término do contrato com a empresa sem a imediata tomada de providências para dar continuidade do serviço colocaria em risco o sistema de dados da Secretaria de Educação referente à folha de pagamento dos professores, ao banco de horário e a outros dados importantes para o gerenciamento das atividades do ensino público.

Para a promotoria de Justiça, no entanto, a emergência alegada para a dispensa da licitação não se sustenta, uma vez que o contrato anterior da empresa tinha prazo para seu término e havia, portanto, tempo hábil para realizar nova licitação. A promotoria nota ainda que a secretaria chegou a iniciar processo licitatório, mas este foi suspenso antes de concluído para depois fazer a contratação emergencial.