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terça-feira, abril 23, 2024
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Procon de São José divulga orientações sobre as compras de Natal

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Procon de São José divulga orientações sobre as compras de Natal

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O Procon de São José, na Grande Florianópolis, preparou algumas dicas para o consumidor economizar, evitar problemas e fugir de prejuízos na época das compras de Natal.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São José nesta segunda-feira, 8.

Decoração natalina

– Ao comprar enfeites, é importante pesquisar mais que o preço do produto. Verifique a garantia e a qualidade do que está levando pra casa, além da segurança – especialmente itens que estiverem ao alcance de crianças e animais domésticos
– Lâmpadas ou equipamentos que exijam pilhas ou baterias devem ser testados na loja
– Verifique se a voltagem do produto corresponde à voltagem das tomadas de sua residência
– Segundo o INMETRO, é fundamental observar também se esses produtos podem ser utilizados dentro e fora de casa, evitando acidentes com correntes elétricas
Comprando presentes
– Pesquise preços e compre-os com antecedência, pois assim é possível conseguir melhores descontos
– Opte por comprar os produtos em estabelecimentos devidamente regularizados e que emitam nota fiscal
– Exija a nota fiscal
– Verifique a política de troca da loja, especialmente no caso de presentes
– Peça por escrito o prazo concedido pela loja para troca do produto
Compras pela internet
– Ao efetuar uma compra online e, ao receber o produto, não se sentir satisfeito, o mesmo poderá ser devolvido ao vendedor. Segundo o Procon, o consumidor que realizar uma compra pela internet pode desfazer a negociação dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem justificativa alguma. Basta contatar o fornecedor e pedir o cancelamento.
– Tome o cuidado de anotar protocolos, guardar e-mails trocados ou qualquer outro documento que comprove que o cancelamento foi requerido em tempo hábil.
– Em caso de descumprimento da oferta anunciada, esteja atento ao Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor: Se o fornecedor descumprir o prazo da entrega do produto ou prestação do serviço, ou ainda, entregar itens diferentes do que deveria ser adquirido, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do pedido, aceitar outro produto equivalente ou então cancelar a compra/contrato com a devolução do valor pago, monetariamente atualizado.

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