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sexta-feira, abril 19, 2024
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Projeto que proíbe fumar em espaço de uso coletivo público e privado em pauta na Câmara de Florianópolis

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Projeto que proíbe fumar em espaço de uso coletivo público e privado em pauta na Câmara de Florianópolis

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Num acordo fechado na sessão de ontem (27/10), a Câmara de Vereadores aprovará na sessão de hoje, por unanimidade, o projeto de lei 12.891/2008, de autoria do presidente do Legislativo, Gean Loureiro (PMDB), proibindo fumar cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé e outros derivados de fumo em qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, fechado ou parcialmente fechado com telhado e divisórias, onde ocorra trânsito ou permanência de pessoas.

Os locais sujeitos à proibição são: instituições de saúde; instituições educacionais de todos os níveis; interior de veículos de transporte público, comerciais e profissionais, como táxis, veículos de transporte de passageiros e veículos usados durante o trabalho; garagens de prédios comerciais, residenciais e industriais; terminal de transporte rodoviário, aeroporto; centros comerciais, hotéis e similares; cinemas, teatros, casas noturnas; praças desportivas, auditórios públicos; bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, refeitórios, cantinas, praças de alimentação; e outros estabelecimentos de acesso público não especificado e que empreguem trabalhadores remunerados ou voluntários.

A partir de uma reunião, segunda-feira, na Associação Comercial e Industrial (Acif) com representantes dos segmentos de bares, restaurantes e hotéis, os principais afetados com a nova resolução, foram propostos substitutivos diversos. Um deles foi no artigo 3º. O novo texto estabelece que bares, restaurantes, hotéis, churrascarias, lanchonetes e estabelecimentos afins poderão dispor de espaço destinado exclusivamente aos fumantes desde que com equipamentos de exaustão, sem comunicação aberta com o restante do estabelecimento. O tamanho máximo das salas ou recintos destinados exclusivamente aos fumantes deverá ser de 12 m2, sendo proibida a comercialização de alimentos ou bebidas e a entrada de crianças e adolescentes nesse espaço. A inexistência dessa área significa a proibição de fumar em qualquer outro lugar do ambiente o artigo 4º permite o fumo em charutarias ou tabacarias desde que não ocorra a comercialização de alimentos e bebidas nesses locais.

O projeto prevê que os hotéis, pousadas ou similares poderão reservar quartos ou apartamentos exclusivamente para fumantes, no limite máximo de 30 % da capacidade do estabelecimento, e de preferência no mesmo andar. Outra alternação no texto inicialmente proposto foi no artigo 7º. Ele prevê a proibição de venda de cigarros ou bebidas alcoólicas nas empresas (“cyber cafés” ou “lan houses”) que trabalham com locação de cinco ou mais computadores e máquinas para acesso à Internet. Se for permitido o consumo de cigarros, há necessidade de uma área específica para fumantes.

As penalidades estão previstas no artigo 8º e iniciam com o valor de R$ 300,00, dobrado em cada reincidência. Na quinta advertência, será suspenso por 30 dias o alvará de funcionamento do estabelecimento. Na sexta, será cassado. O projeto de lei considera infrator o fumante e o estabelecimento onde ocorreu a infração. Os artigos 9º e 10º estabelecem, respectivamente, que a fiscalização será de responsabilidade da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e que, como medida educativa, as penalidades previstas somente poderão ser aplicadas depois de o infrator receber duas advertências por escrito.

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