21.8 C
fpolis
sexta-feira, abril 26, 2024
Cinesystem

Relatório da CPI pede anulação do contrato de compra da sede do MPSC em Florianópolis

spot_img

Relatório da CPI pede anulação do contrato de compra da sede do MPSC em Florianópolis

spot_imgspot_img

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), deputado Jailson Lima (PT), pediu a anulação imediata do contrato de compra do prédio para a ampliação da sede do órgão estadual, celebrado com a dispensa de licitação pelo valor de R$ 123.419.930,00, e a responsabilização dos agentes envolvidos na transação. O contrato foi objeto da instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia Legislativa em 23 de maio de 2014. Nesta segunda-feira, 24, foi apresentado o relatório final dos trabalhos, aprovado pelos membros da comissão. As informações são da Agência Alesc.

O relatório final da CPI será encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), Secretaria da Receita Federal, ao Executivo estadual, à Comissão de Moralidade Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à Corregedoria do MPSC.

O relator da CPI ainda pediu abertura de processo administrativo contra os servidores do Ministério Público envolvidos na compra do prédio. Pediu, também, o indiciamento criminal do dono da construtora que vendeu o empreendimento ao MP, a Becker Construção Civil Ltda., Paulo Roberto Becker, e dos envolvidos na avaliação do imóvel, processo que também teria envolvido irregularidades, segundo a relatoria da CPI.

Em 12 de dezembro de 2013, o Ministério Público de Santa Catarina assinou o contrato de compra com a Becker Construção Civil Ltda. pelo valor de R$ 123.419.930,00, com dispensa de licitação. O contrato negociado apresenta o terreno com 2,36 mil metros quadrados e o prédio, já em construção, com área total de 20,9 mil metros quadrados, que abrigará a ampliação da sede da instituição.

Jailson Lima afirmou que os interesses pessoais pela compra do imóvel com dispensa de licitação prevaleceram sobre os interesses públicos, com a justificativa de o terreno estar ao lado da atual sede do MP na Capital. “Sempre houve a vontade pessoal dos administradores de adquirir esse imóvel lindeiro da atual sede do MP”.

O deputado ainda reclamou da falta de negociação para um valor menor do empreendimento, fato que teria determinado favorecimento pessoal do dono da construtora que negociou o imóvel com o órgão estadual. No relatório, o valor foi considerado superfaturado, o que não justificaria a dispensa de licitação, baseado no artigo 10 da Lei 8.666, a Lei das Licitações.

A CPI foi presidida pelo deputado Mauro de Nadal (PMDB), com a participação de Volnei Morastoni (PT), Sargento Amauri Soares (PSOL) e Edison Andrino (PMDB). Foram 15 reuniões, 24 testemunhas ouvidas, gerando um processo com quase 4 mil páginas.

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Leia mais

spot_img