O Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina julgará nos próximos dias o pedido de aplicação de multa de R$ 100 mil ao Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo da Grande Florianópolis (Sintraturb) por ter descumprido decisão judicial não colocando à disposição dos usuários a frota de ônibus estabelecida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) durante a greve dos motoristas e cobradores.
A ação de dissídio ajuizada junto ao TRT pela procuradora regional do trabalho Cristiane Kraemer Gehlen Caravieri no dia 28 de maio exigia que fosse colocado nas ruas 100% da frota nos horários de pico, das 5h30 às 8h30 e das 17h às 20h.
No dia seguinte, após intensa negociação entre sindicato, Prefeitura e Justiça do Trabalho, não houve aprovação das propostas apresentadas e o vice-presidente do TRT-SC, desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, acatou o pedido do MPT como forma de garantir aos usuários o transporte coletivo, pelo menos, nos horários de maior movimento.
Na manhã do dia 30, porém, nenhum ônibus circulou, já que o Sintraturb não acatou a determinação.
Segundo a procuradora, apesar do desfecho favorável a todos e, sem a necessidade de aumento nas passagens, ficou clara a falta de maturidade dos empresários e empregados do setor para fechar acordos.