O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), Sérgio Paladino, negou o recurso da Procuradoria do Estado e confirmou nesta segunda-feira, 20, a decisão do juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da Fazenda Púbica da Capital, que determinou a suspensão do contrato de gestão do SAMU firmado com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM).
Desde o dia 1º o serviço está sendo prestado pela organização social. A liminar que devolve ao Estado a gestão do SAMU foi concedida após o Ministério Público (MP-SC) ter proposto ação cautelar preparatória de ação civil pública contra o Estado e a SPDM.
Para o MP-SC, a descentralização do serviço móvel de urgência viola os preceitos normativos da Constituição Federal. A decisão é passível de recurso.