Imposto de Renda 2023: o que deve ser declarado?

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Na coletiva deste sábado (17), em Jurerê Internacional, Djenyfer Arnold, Vittoria Lopes, Mikelle Coelho e as francesas Julie Iemmolo e Léa Riccoboni falaram sobre visibilidade e estratégia para a prova de domingo (18), que larga às 5h45.

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Defesa Civil prevê queda das temperaturas a partir de sábado (17), geada no Planalto Sul e no Meio-Oeste na segunda (19) e ondas de até 2,5 m em Florianópolis.

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No encontro do LIDE Santa Catarina na Energiluz, nesta sexta-feira (16), o presidente do Conselho da WEG explicou como funciona a WPA e o conselho de família; painel reuniu Koerich, Docol, Ábaco, Herval, Nexti e Cota Real.

CODEPLAN inicia PPP de iluminação pública e cidades inteligentes para oito municípios do Planalto Norte

Reunião de abertura em Mafra, nesta sexta-feira (16), reuniu prefeitos, BRDE e o Consórcio Pontos de Luz; a previsão é de cerca de 18 meses até o leilão da concessão.

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Para não ter problemas com o Leão, saiba quem precisa declarar e o que pode entrar como dedução

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2023 está aberta: o contribuinte tem até o dia 31 de maio para prestar contas com o Leão. Porém muitos ainda não sabem por onde começar.

Por isso, a analista contábil da CELOS, Leila Cunradi de Oliveira, separou algumas orientações que vão ajudá-los a evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Uma das dúvidas é, quem deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) em 2023? De acordo com a especialista, toda a pessoa física residente no Brasil que, no ano de 2022:

1 – Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 – Relativamente à atividade rural:

a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

5 – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

6 – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7 – Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Além disso, Leila lembra que é possível incluir na declaração as deduções legais como educação, previdência complementar, saúde e dependentes. 

Então não perca tempo, afinal, quanto antes você prestar contas, sem erros, omissões ou inconsistências, poderá receber mais cedo as restituições do Imposto de Renda, caso tenha direito. Para saber se sua declaração foi processada, basta acessar o site da Receita Federal do Brasil e ir em Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF), após efetiva transmissão.