Estado omite decisões do TJ e do STF em liminar e terá de reassumir a gestão do SAMU

SaúdeEstado omite decisões do TJ e do STF em liminar e terá...

IRONMAN 70.3 Florianópolis: atletas da elite feminina falam sobre a primeira prova só de mulheres às vésperas da largada

Na coletiva deste sábado (17), em Jurerê Internacional, Djenyfer Arnold, Vittoria Lopes, Mikelle Coelho e as francesas Julie Iemmolo e Léa Riccoboni falaram sobre visibilidade e estratégia para a prova de domingo (18), que larga às 5h45.

Frio volta a SC com ciclone em alto-mar: mínima pode chegar a 0 °C na segunda e mar fica agitado no litoral

Defesa Civil prevê queda das temperaturas a partir de sábado (17), geada no Planalto Sul e no Meio-Oeste na segunda (19) e ondas de até 2,5 m em Florianópolis.

LIDE SC em São José: Décio da Silva, da WEG, detalha governança familiar e defende separar acionista e executivo

No encontro do LIDE Santa Catarina na Energiluz, nesta sexta-feira (16), o presidente do Conselho da WEG explicou como funciona a WPA e o conselho de família; painel reuniu Koerich, Docol, Ábaco, Herval, Nexti e Cota Real.

CODEPLAN inicia PPP de iluminação pública e cidades inteligentes para oito municípios do Planalto Norte

Reunião de abertura em Mafra, nesta sexta-feira (16), reuniu prefeitos, BRDE e o Consórcio Pontos de Luz; a previsão é de cerca de 18 meses até o leilão da concessão.

Compartilhe

O Governo do Estado deverá retomar a gestão do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) catarinense. O desembargador José Volpato de Souza acolheu pedido de reconsideração do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e revogou a decisão que suspendia a retomada da gestão determinada em medida liminar. As informações são da Coordenadoria de Comunicação Social do MP-SC.

Em seu despacho, Volpato de Souza reconsiderou sua posição em virtude de existirem decisões anteriores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando a medida liminar obtida pelo MPSC para manter a gestão do SAMU pelo Estado. De acordo com aCoordenadoria de Comunicação Social,a informação das decisões anteriores foi omitida no mandado de segurança impetrado pelo Estado.

Agora são duas decisões judiciais determinando a suspensão do contrato entre o Estado e a Organização Social (OS) Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM).

A liminar havia sido concedida em ação cautelar da 33ª Promotoria de Justiça da comarca da Capital e estava sendo contestada em mandado de segurança do Governo do Estado.

Volpato de Souza havia, inicialmente, suspendido os efeitos da liminar, conforme requerido pelo Governo do Estado. Porém, o MP-SC, por meio da Coordenadoria de Recursos, protocolou o pedido de reconsideração, acatado pelo desembargador.