Ministério Público pede condenação de servidores da Prefeitura envolvidos no caso Bocelli

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O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) entrou com recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado para a condenação de três servidores da administração municipal de Florianópolis envolvidos na contratação do show do tenor italiano Andrea Bocelli, em 2009, que acabou não ocorrendo. A informação é da Coordenadoria de Comunicação Social do MP-SC, que não divulgou o nome dos envolvidos. A íntegra do documento pode ser lida aqui.

O recurso foi protocolado no dia 13 na 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Nele, pede-se que os apelados sejam condenados por utilizarem indevidamente a dispensa de licitação na contratação do show do tenor italiano pela Prefeitura, permitindo, segundo o MP-SC, o enriquecimento ilícito de terceiros.

O MP-SC requereu, também, que eles sejam condenados por infringir o artigo 319 do Código Penal ao efetuar o pagamento de maneira antecipada, em flagrante desacordo com o cronograma financeiro fixado no contrato, deixando de observar, ainda, o que determina a lei de licitações.

Histórico

Em primeira instância, os servidores foram absolvidos do proceddo. A 31ª Promotoria de Justiça da Capital então recorreu. Em 2010, o MP-SC ajuizou Ação Civil Pública pedindo a condenação dos envolvidos, alegando improbidade administrativa. Na sentença, o juiz da 1ª Vara Criminal da Capital afirmou que não existiam provas suficientes para a condenação.

De acordo com a Lei 8666/93, a licitação pode ser dispensada quando houver inviabilidade de competição. Mas, para o promotor Geovani Werner Tramontin, a investigação do MP-SC "demonstrou claramente a intenção deliberada dos apelados em arquitetar cenário jurídico e fático capaz de inviabilizar qualquer competição justa e sadia à coletividade e ao erário público".

Tramontin acrescenta que "a conduta dos apelados acarretou potencial prejuízo econômico à municipalidade, por inviabilizar a competição entre virtuais interessados e, por conseguinte, a seleção de propostas potencialmente mais vantajosas ao erário, já que inexistentes outras causas de dispensa de licitação".