Juiz bloqueia bens dos envolvidos na operação Fundo do Poço

GeralJuiz bloqueia bens dos envolvidos na operação Fundo do Poço

IRONMAN 70.3 Florianópolis: atletas da elite feminina falam sobre a primeira prova só de mulheres às vésperas da largada

Na coletiva deste sábado (17), em Jurerê Internacional, Djenyfer Arnold, Vittoria Lopes, Mikelle Coelho e as francesas Julie Iemmolo e Léa Riccoboni falaram sobre visibilidade e estratégia para a prova de domingo (18), que larga às 5h45.

Frio volta a SC com ciclone em alto-mar: mínima pode chegar a 0 °C na segunda e mar fica agitado no litoral

Defesa Civil prevê queda das temperaturas a partir de sábado (17), geada no Planalto Sul e no Meio-Oeste na segunda (19) e ondas de até 2,5 m em Florianópolis.

LIDE SC em São José: Décio da Silva, da WEG, detalha governança familiar e defende separar acionista e executivo

No encontro do LIDE Santa Catarina na Energiluz, nesta sexta-feira (16), o presidente do Conselho da WEG explicou como funciona a WPA e o conselho de família; painel reuniu Koerich, Docol, Ábaco, Herval, Nexti e Cota Real.

CODEPLAN inicia PPP de iluminação pública e cidades inteligentes para oito municípios do Planalto Norte

Reunião de abertura em Mafra, nesta sexta-feira (16), reuniu prefeitos, BRDE e o Consórcio Pontos de Luz; a previsão é de cerca de 18 meses até o leilão da concessão.

Compartilhe

O juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, deferiu liminar em ação civil de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público, para determinar a indisponibilidade de bens pertencentes a parte dos réus da operação “Fundo do Poço”, que apura irregularidades e desvios de verbas públicas em contratos de obras de saneamento básico em municípios de Santa Catarina. As informações são da Assessoria de Comunicação da TJ-SC.

Foram alcançados pela medida, que no total bloqueia bens em valores superiores a R$ 9 milhões, oito pessoas físicas – entre políticos e empresários – e três empresas; estas, inclusive, ficam proibidas temporariamente de celebrar contratos com o poder público.

“Em sede de cognição sumária não exauriente, é possível aferir que os atos praticados pelos réus violaram os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, honestidade, lealdade às instituições, dentre outros, merecendo a imediata intervenção do Poder Jurisdicional”, anotou o magistrado, em sua decisão de caráter liminar (Ação Civil por Improbidade Administrativa n. 0011297-04.2014.8.24.0023).