Justiça condena homem que atropelou e matou ciclista na SC-401

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IRONMAN 70.3 Florianópolis: atletas da elite feminina falam sobre a primeira prova só de mulheres às vésperas da largada

Na coletiva deste sábado (17), em Jurerê Internacional, Djenyfer Arnold, Vittoria Lopes, Mikelle Coelho e as francesas Julie Iemmolo e Léa Riccoboni falaram sobre visibilidade e estratégia para a prova de domingo (18), que larga às 5h45.

Frio volta a SC com ciclone em alto-mar: mínima pode chegar a 0 °C na segunda e mar fica agitado no litoral

Defesa Civil prevê queda das temperaturas a partir de sábado (17), geada no Planalto Sul e no Meio-Oeste na segunda (19) e ondas de até 2,5 m em Florianópolis.

LIDE SC em São José: Décio da Silva, da WEG, detalha governança familiar e defende separar acionista e executivo

No encontro do LIDE Santa Catarina na Energiluz, nesta sexta-feira (16), o presidente do Conselho da WEG explicou como funciona a WPA e o conselho de família; painel reuniu Koerich, Docol, Ábaco, Herval, Nexti e Cota Real.

CODEPLAN inicia PPP de iluminação pública e cidades inteligentes para oito municípios do Planalto Norte

Reunião de abertura em Mafra, nesta sexta-feira (16), reuniu prefeitos, BRDE e o Consórcio Pontos de Luz; a previsão é de cerca de 18 meses até o leilão da concessão.

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O Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou Handerson Leonide Espindola à pena de seis anos de reclusão e seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de homicídio simples e omissão de socorro, respectivamente. As informações são da asessoria de imprensa do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). 

Espindola foi o responsável pela morte do ciclista Hector Cesar Galeano, em 3 de janeiro de 2012.

De acordo com a denúncia do MP-SC, o réu dirigia embriagado e em alta velocidade pela SC-401, próximo ao trevo de Canasvieiras, no Norte da Ilha, quando invadiu o acostamento da pista e atropelou Hector Cesar Galeano, que estava de bicicleta. O réu não prestou socorro à vítima e fugiu do local.

Espindola poderá recorrer em liberdade, mas deverá comparecer quinzenalmente ao Juízo para justificar suas atividades e está proibido de sair de Florianópolis sem autorização judicial.