Governo do Estado está impedido de conceder reajustes salariais a partir desta terça-feira

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IRONMAN 70.3 Florianópolis: atletas da elite feminina falam sobre a primeira prova só de mulheres às vésperas da largada

Na coletiva deste sábado (17), em Jurerê Internacional, Djenyfer Arnold, Vittoria Lopes, Mikelle Coelho e as francesas Julie Iemmolo e Léa Riccoboni falaram sobre visibilidade e estratégia para a prova de domingo (18), que larga às 5h45.

Frio volta a SC com ciclone em alto-mar: mínima pode chegar a 0 °C na segunda e mar fica agitado no litoral

Defesa Civil prevê queda das temperaturas a partir de sábado (17), geada no Planalto Sul e no Meio-Oeste na segunda (19) e ondas de até 2,5 m em Florianópolis.

LIDE SC em São José: Décio da Silva, da WEG, detalha governança familiar e defende separar acionista e executivo

No encontro do LIDE Santa Catarina na Energiluz, nesta sexta-feira (16), o presidente do Conselho da WEG explicou como funciona a WPA e o conselho de família; painel reuniu Koerich, Docol, Ábaco, Herval, Nexti e Cota Real.

CODEPLAN inicia PPP de iluminação pública e cidades inteligentes para oito municípios do Planalto Norte

Reunião de abertura em Mafra, nesta sexta-feira (16), reuniu prefeitos, BRDE e o Consórcio Pontos de Luz; a previsão é de cerca de 18 meses até o leilão da concessão.

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Por conta da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o Governo do Estado está impedido de conceder reajustes a categorias de servidores públicos a partir desta terça-feira, 8. A proibição segue até a posse dos candidatos eleitos em outubro e está prevista também na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.390/2013. A proibição tem como objetivo assegurar condições de igualdade entre os candidatos, preservando o equilíbrio na disputa eleitoral (art. 73). As informações são da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado.

O descumprimento da regra acarretará a suspensão imediata da conduta vedada e sujeitará os agentes públicos responsáveis à multa no valor de 5 mil a 100 mil UFIR. Além disso, o candidato beneficiado com a prática da conduta, seja ele agente público ou não, poderá ter seu registro cassado e, se já tiver tomado posse no cargo para o qual foi eleito, ficará sujeito à cassação do seu diploma. Caso haja reincidência, a multa será cobrada em dobro.

Responsabilidade Fiscal- Além da Lei das Eleições, o Estado deve cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que em seu artigo nº 21 proíbe aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão. Isso significa que, a partir de junho, além de não poder conceder reajustes, o Governo do Estado não pode criar novos cargos.