Vara da Justiça do Trabalho de Florianópolis condena Itaú a pagar R$ 21,88 milhões por irregularidades trabalhistas

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A 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Florianópolis condenou o Itaú Unibanco S.A. a uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 21,88 milhões por não permitir que empregados tirassem 30 dias de férias, exigir horas extras em número superior ao limite legal e suprimir intervalos.

A sentença da juíza Rosana Basilone Leite Furlani, julgou procedente, em parte, os pedidos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, após denúncias de funcionários de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Da decisão cabe recurso.

A decisão condena a empresa a permitir expressamente aos empregados a tirar 30 dias de férias, impedindo a indução da conversão de dez dias em abono por meio de formulário previamente preenchido a se abster de prorrogar a jornada diária para além de duas horas extras e a respeitar o intervalo mínimo legal para descanso. Os R$ 21,88 milhões devem ser revertidos a um fundo gerido por um conselho estadual ou pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.

Na decisão, a juíza afirma que “o empregador pode definir em que época do ano concederá as férias ao empregado, e para tanto terá os 12 meses seguintes aos 12 meses já trabalhados pelo empregado, assim pode ocorrer de o empregado trabalhar ainda por mais onze meses, até que lhe sejam concedidas as férias do primeiro ano trabalhado, sem qualquer acréscimo pecuniário para o empregador. Mas não pode o empregador reduzir o direito a férias anuais do empregado, de trinta dias para vinte, assim como não pode compelir o empregado a vender dez dias de suas férias anuais. Somente ao empregado é facultada a conversão de dez dias de férias em abono pecuniário”.