Justiça exige que o governo do Estado reabra concurso da PM para pessoas com deficiência

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IRONMAN 70.3 Florianópolis: atletas da elite feminina falam sobre a primeira prova só de mulheres às vésperas da largada

Na coletiva deste sábado (17), em Jurerê Internacional, Djenyfer Arnold, Vittoria Lopes, Mikelle Coelho e as francesas Julie Iemmolo e Léa Riccoboni falaram sobre visibilidade e estratégia para a prova de domingo (18), que larga às 5h45.

Frio volta a SC com ciclone em alto-mar: mínima pode chegar a 0 °C na segunda e mar fica agitado no litoral

Defesa Civil prevê queda das temperaturas a partir de sábado (17), geada no Planalto Sul e no Meio-Oeste na segunda (19) e ondas de até 2,5 m em Florianópolis.

LIDE SC em São José: Décio da Silva, da WEG, detalha governança familiar e defende separar acionista e executivo

No encontro do LIDE Santa Catarina na Energiluz, nesta sexta-feira (16), o presidente do Conselho da WEG explicou como funciona a WPA e o conselho de família; painel reuniu Koerich, Docol, Ábaco, Herval, Nexti e Cota Real.

CODEPLAN inicia PPP de iluminação pública e cidades inteligentes para oito municípios do Planalto Norte

Reunião de abertura em Mafra, nesta sexta-feira (16), reuniu prefeitos, BRDE e o Consórcio Pontos de Luz; a previsão é de cerca de 18 meses até o leilão da concessão.

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O Estado de Santa Catarina terá de reabrir as inscrições do concurso para admissão de policiais militares e disponibilizar 25 vagas para os portadores de necessidades especiais. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a partir do recurso movido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra a liminar que havia negado a reserva de vagas a pessoas com deficiência no concurso para Soldado da Polícia Militar. O Governo deverá refazer o concurso especificamente para os portadores de necessidades especiais. As informações são da Assessoria de Imprensa do MP-SC. 

Durante o inquérito civil, o Ministério Público apurou que a Secretaria de Estado da Segurança Pública abriu concurso público para o preenchimento de 500 cargos de Soldado da Polícia em 2013, sem a previsão de reserva de vagas para deficientes, o que contraria o art. 37, inc. VII, da Constituição Federal.

Diante da irregularidade, uma ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada pela 30ª Promotoria de Justiça da Capital para que o edital fosse retificado a fim de reservar, no mínimo, 25 vagas para portadores de necessidades especiais. O pedido liminar foi negado.

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para assegurar o direito constitucional de reserva de vagas a deficientes. A Primeira Câmara de Direito Público decidiu, por unanimidade, acatar o recurso e determinar que o Estado prossiga com o concurso público para policias militares com relação a 475 vagas e reabra as inscrições para portadores de necessidades especiais quanto as 25 restantes.

Na decisão, o Desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva afirmou que, como já ocorreram os exames teóricos, de saúde, físicos e psicotécnicos, não há razão para anulá-lo em sua totalidade.