Atendendo a liminar em ação civil pública proposta pela Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis e pelo Ministério Público Estadual, o juiz Helio do Valle Pereira, da Vara da Fazenda Pública, determinou às operadoras de telefonia que “não efetuem a suspensão do serviço de internet móvel após o consumidor atingir o limite da franquia contratada quanto aos contratos celebrados até o ajuizamento da presente ação, que previam inicialmente a redução da velocidade da internet e não sua sustação”. As informações são da secretaria de Comunicação do Executivo Municipal.
O magistrado estipulou em R$ 500 mil/dia a multa em caso de descumprimento e determinou que a decisão vale para todo o Estado.
A decisão atinge as operadoras Claro S/A, OI Móvel S/A, TIM Celular S/A e Telefônica Brasil S/A (VIVO).