Florianópolis tem 120 dias para estruturar acolhimento de adolescentes em situação de risco

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Foi mantida, em segundo grau, a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) que obriga a Prefeitura de Florianópolis a ampliar os serviços de acolhimento a crianças e adolescentes em situação de risco e instituir o Programa Família Acolhedora. Cabe recurso. As informações são da assessoria do MP-SC.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), no entanto, ampliou de 60 para 120 dias o prazo para estruturar e ampliar os serviços de acolhimento a curto e a longo prazo, garantindo projeto de educação escolar e de acompanhamento psicológico e pedagógico aos acolhidos. O TJ-SC também reduziu de R$ 10 mil para R$ 500 a multa diária para o caso de descumprimento da decisão.

A ação civil pública foi ajuizada em 2011 pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital em função de Florianópolis contar apenas com uma casa de passagem para atendimento a curto prazo e atuar a médio e longo prazo somente com entidades conveniadas, que não tinham vagas suficientes para a demanda de crianças e adolescentes em situação de risco que necessitam de atendimento.

Histórico

A ação foi julgada em 2 de maio de 2013 na Vara da Infância e Juventude da Capital, que determinou que Florianópolis reestruture e amplie os serviços de acolhimento de curto, médio e longo prazo. Também foi decidido que se instituísse, no prazo de dois anos, o Programa Família Acolhedora, nos moldes do art. 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Resolução n. 109/2009 do Ministério do Desenvolvimento Social.

A Prefeitura apelou ao TJ-SC. Porém, por votação unânime da Segunda Câmara de Direito Público, foi mantida a determinação da sentença.