Associação dos Delegados de Polícia se manifesta sobre a interdição de unidades prisionais

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A Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina (Adepol-SC) divulgou no começo da tarde desta sexta-feira, 4, uma manifesto sobre a interdição de unidades prisionais no estado.

Confira a íntegra do texto:

"MANIFESTO

"A Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina vem a público manifestar-se sobre as interdições de estabelecimentos penais e a falta de vagas no sistema prisional.

"Não compete à Polícia Civil a execução penal, bem como não se pode permitir que ocorra a transferência, para os Delegados de Polícia, da atribuição de gerir o sistema prisional.

"Segundo o art. 82 da Lei de Execução Penal “os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.”

"Além disso, conforme o artigo 85 da Lei de Execução Penal: “o estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade. Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo de capacidade do estabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades”, sendo considerados estabelecimentos penais as penitenciarias, colônias agrícolas, casas do albergado, centros de observação e cadeias públicas, não existindo em tal leque, Delegacias de Policias, não se podendo permitir que encarcerados nesse local permaneçam.

"Não consta como atribuições dos Delegados de Polícia a função de direção de estabelecimentos prisionais, competindo as Policias Civis dos Estados-Membros, dirigidas por Delegados de Polícia, limitam-se aos ditames constitucionais do art. 144, IV, parágrafo 4o. A Constituição Estadual também disciplina a competência da Polícia Civil, não estabelecendo atribuições de gestora de Unidades Prisionais.

"Dessa forma, não transformar as celas da Delegacias em cadeias públicas.  Analisando a Lei de Execuções Penais verificamos inexistir previsão legal para que o Delegado de Polícia possa administrar presos

"As celas das Delegacias de Polícia não podem ser tornadas cadeias Públicas, o que seria uma anomalia administrativa que além de ultrapassar as funções constitucionais dos Delegados de Polícia, é proibido pelo Estatuto da Polícia Civil, consoante artigo 168 do referido diploma legal que veta a acumulação de cargos.

"Sabe-se que praticado desvio de função, pratica-se ato de improbidade, o que implica em sanção civil ou até criminal, razão pela qual, constitucionalmente, não pode o Delegado de Polícia exercer concomitantemente atividades de Diretor de Estabelecimento Penal e Delegado de Polícia, bem como não pode permitir que policiais exerçam atividade de agente prisional, sob pena de franco desvio de função.

Dessa forma, deve a Administração Pública reger-se com base na moralidade e na probidade, respeitando os preceitos legais que compõe ordenamento jurídico Brasileiro, devendo a Polícia Civil exercer sua efetiva função, apurando infrações penais, não podendo ser transferidas as atribuições do sistema prisional para as Delegacias de Polícia, que já possuem efetivo diminuto e há falta de estrutura material."