TCE/SC determina devolução de mais de R$ 4 milhões no caso do show de Andrea Bocelli

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregular o pagamento antecipado, sem exigência de garantia, para a contratação da produção geral do show do tenor italiano Andrea Bocelli, previsto na programação do Natal dos Sonhos de Florianópolis de 2009.

Diante disso, determinou, nesta segunda-feira, 14, a devolução de aproximadamente R$ 4,2 milhões aos cofres do município, valor decorrente do dano causado ao erário, na época, de R$ 2,5 milhões, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais até o fim de setembro.

De acordo com a decisão aprovada, foram condenados, solidariamente, o ex-prefeito Dário Elias Berger, o ex-secretário de Turismo, Cultura e Esportes de Florianópolis, Mário Roberto Cavallazzi, e o seu adjunto, Aloysio Machado Filho, o ex-secretário de Finanças e Planejamento, Augusto Cezar Hinckel, e a empresa Beyondpar Assessoria e Marketing Ltda.

Cada um dos cinco responsáveis foram multados em R$ 50 mil, valor proporcional ao dano causado ao erário Cavallazzi e Aloysio Machado Filho terão que pagar, ainda, mais três multas, que totalizam R$ 35.516,25 para cada um, em razão de outras irregularidades.

Os responsáveis terão o prazo de 30 dias, a partir de 14 de outubro, para comprovar perante o TCE/SC o recolhimento do montante considerado irregular, aos cofres do município, e do valor das multas ao Tesouro do Estado, ou ingressar com recurso junto ao TCE/SC.

Irregularidades

A relatora do processo, Sabrina Nunes Iocken, ressaltou que o pagamento antecipado de 83,33%, sem exigência de garantia, demonstra, no mínimo, “desídia” (inércia, negligência) do responsável pela negociação em nome do Executivo municipal, “atentando contra o interesse público e contribuindo de forma decisiva para o dano ao erário”.

Segundo a relatora, mesmo sendo admitido o pagamento antecipado, deveria haver por parte do administrador a cautela para assegurar eventual insucesso na execução do objeto.

A contratação da Beyondpar, empresa recém-criada e com capital social de R$ 10.000,00, também foi destacada pela relatora. As constatações do TCE/SC demonstram que a empresa tinha sido criada cerca de um ano antes da contratação e nem sequer possuía previsto em seu contrato social o objeto de Inexigibilidade de Licitação.

A ausência de orçamento detalhado em planilhas que expressassem a composição dos seus custos unitários foi outro apontamento. De acordo com a área técnica, o orçamento detalhado era imprescindível para que a contratação atendesse aos requisitos legais.

Em seu relatório, a relatora ressaltou que a prefeitura atestou o recebimento de serviços relativos à pré-produção do show sem a verificação da realização dos mesmos pela empresa contratada. Como exemplo, citou o recebimento dos serviços, em 22 de setembro, relativos à Nota Fiscal n. 067, no valor de R$ 800.000,00, porém com data anterior à sua emissão, que ocorreu no dia 1º de outubro.

A falta da montagem dos palcos e dos camarins foi o que motivou a não realização do show. Mas o contrato previa a execução de tais serviços, que deveriam ocorrer até 20 dias antes do evento, ou seja, até o dia 9 de dezembro de 2009.