ALESC APROVA PROJETO DO ENSINO DOMICILIAR EM SANTA CATARINA

EducaçãoALESC APROVA PROJETO DO ENSINO DOMICILIAR EM SANTA CATARINA

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Exposição Movimento Nara Evangeline de Renata Gordo abre em 8 de outubro em Florianópolis

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Mostra de Cinema Infantil de Florianópolis começa com ação para 45 mil alunos

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Festival Som em Movimento encerra circuito 2026 no Shopping Itaguaçu neste sábado (26)

Última etapa do Festival Som em Movimento, do SESI CULTURA/SC, é sábado (26), às 15h, na praça de alimentação do Shopping Itaguaçu, em São José; entrada gratuita.

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A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou nesta quarta-feira, 27 de outubro, o Projeto de Lei nº 0003.0/2019, de autoria do deputado Bruno Souza (NOVO), que regulamenta a educação domiciliar no estado.

A educação domiciliar é o método de ensino onde os pais ou tutores especializados guiam a educação dos filhos em casa. A prática é presente e legalizada em diversos países como Estados Unidos, Áustria, Bélgica, Canadá, Austrália, França, Noruega, Portugal, Rússia, Itália e Nova Zelândia.

Por meio da proposta, também conhecida por homeschooling, os pais ou tutores devem demonstrar aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou contratar profissionais capacitados, de acordo com as normas do Governo Estadual.

As crianças e os adolescentes em ensino domiciliar serão avaliados pelos órgãos competentes do município em que residem, por meio de provas institucionais aplicadas pelo sistema público de educação.

Além disso, a interação social do aluno em ensino domiciliar deve ser garantida mediante a comprovação de participação em atividades públicas ou privadas, com carga horária não inferior a oito horas mensais. Os estudantes poderão comparecer a atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer. A dispensa destes compromissos ocorre em casos de recomendação médica específica.

A fiscalização da educação domiciliar será realizada pelo Conselho Tutelar do Município de residência do educando e pelos órgãos de educação, referente ao cumprimento do currículo escolar mínimo estabelecido.

É vedada a opção pelo ensino domiciliar aos pais ou responsáveis condenados pela prática de qualquer crime doloso contra a vida e dos crimes cometidos na modalidade dolosa previstos, tenham sofrido as determinações cabíveis definidas no art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou que estejam respondendo administrativa ou judicialmente por falta, omissão ou abuso à criança e ao adolescente.

De acordo com o deputado Bruno Souza, hoje mais de 1.000 famílias praticam o ensino domiciliar em Santa Catarina. Como Magda Leal Boeri, mãe de Maria Olívia, de 18 anos de idade, João Vitor, de 15, e Pedro, de 11 anos.

“As famílias buscam essa regulamentação há muito tempo e a aprovação do projeto faz toda a diferença porque nos dá segurança jurídica e nos assegura a liberdade para escolher onde nossos filhos devem aprender”, comemora Magda Boeri, representante da Associação Nacional da Educação Domiciliar (ANED).

A prática é considerada constitucional pelo STF, porém necessita de regulamentação para ser legal. Santa Catarina é o 3º estado brasileiro a aprovar o projeto, que já virou lei no Paraná e no Rio Grande do Sul, onde a proposta foi vetada pelo Governador.

“Santa Catarina fez história hoje. Regulamentar a educação domiciliar é dar um basta à perseguição que mais de mil famílias sofrem apenas por educar seus filhos. Grande vitória da liberdade”, destaca o parlamentar.

A proposta segue agora para sanção do Governo do Estado.