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Florianópolis, 13 outubro 2024

Circulação de ônibus deve operar com frota mínima em caso de greve

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Decisão da 6ª Vara do Trabalho responde a ação impetrada pela CDL de Florianópolis e outras entidades

Decisão da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis publicada na última quinta-feira (07) estabelece frota mínima para circulação de ônibus em caso de nova greve no transporte coletivo da capital. A decisão – concessão de tutela antecipada – é do juiz Roberto Masami Nakajo, que determinou que seja mantido em funcionamento 80% dos serviços entre 5h30 e 9h e das 17h30 às 20h30. Nos demais horários o percentual estabelecido é de 40%. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária de R$ 50 mil.

A liminar foi deferida em ação encabeçada pela CDL de Florianópolis em conjunto com outros quatro autores contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano, Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar, Coletivos da Região de Florianópolis (Sintraturb) e outros dois, em razão de ameaça de greve iminente.

No dia 24 de março, uma paralisação de uma hora no serviço de transporte sem aviso prévio causou inúmeros transtornos à população. A CDL de Florianópolis respeita o direito de greve, mas mostra preocupação com o descumprimento da lei, que exige uma frota mínima em caso de paralisação.