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quarta-feira, maio 15, 2024
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Descumprimento das regras da Zona Azul agora renderá multa, e não advertência

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Descumprimento das regras da Zona Azul agora renderá multa, e não advertência

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Desde esta segunda-feira, 1º, Guardas Municipais e Policiais Militares de Florianópolis que estejam na função de agentes de trânsito podem multar carros que não estiverem de acordo com as regras de uso do estacionamento rotativo Zona Azul – a taxa de R$ 10, a título de advertência, não existe mais. As informações são da Prefeitura.

As novas regras obedecem a Portaria 073/2012, do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF), que determina o cumprimento do Artigo 280 da Lei 9.503. A lei, de 23 de setembro de 1997, institui o Código de Trânsito Brasileiro (CBT), o qual prevê que compete ao órgão executivo de trânsito municipal, no âmbito de sua circunscrição e atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito.

Assim, os guardas e policiais poderão lavrar o respectivo auto de infração, do qual constará: tipificação da infração; local data e hora do cometimento da infração; caracteres da placa de identificação do veículo, marca, modelo e outros elementos julgados necessários para a sua identificação; o prontuário do infrator, sempre que possível; identificação do Agente de Trânsito e sua assinatura; assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

Foto:www.pmf.sc.gov.br

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