Com a sanção pelo governador, no dia 8 de agosto, da Lei nº 16.448/2014, os professores em educação básica de Santa Catarina passam a contar com o direito ao pagamento de meia-entrada nos eventos de natureza cultural e de lazer realizados no estado. As informações são da Agência Alesc.
O benefício é válido para os educadores das redes pública e privada, dos níveis infantil, fundamental e médio, e inclui peças teatrais, exibições cinematográficas, concertos musicais e congêneres.
Passa a ter o direito o profissional que esteja no efetivo exercício do magistério. A comprovação pode ser feita mediante a apresentação de documento de identidade oficial, com foto, e contracheque que identifique o órgão ou estabelecimento de ensino empregador.
A possibilidade da meia-entrada deve ser divulgada pelos promotores dos eventos em locais próximos às bilheterias e de grande visibilidade. Os estabelecimentos que descumprirem o disposto estarão sujeitos a penalidades que vão desde advertência, multa de R$ 1 mil, até a cassação do alvará de funcionamento.