Juiz bloqueia bens dos envolvidos na operação Fundo do Poço

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O juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, deferiu liminar em ação civil de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público, para determinar a indisponibilidade de bens pertencentes a parte dos réus da operação “Fundo do Poço”, que apura irregularidades e desvios de verbas públicas em contratos de obras de saneamento básico em municípios de Santa Catarina. As informações são da Assessoria de Comunicação da TJ-SC.

Foram alcançados pela medida, que no total bloqueia bens em valores superiores a R$ 9 milhões, oito pessoas físicas – entre políticos e empresários – e três empresas; estas, inclusive, ficam proibidas temporariamente de celebrar contratos com o poder público.

“Em sede de cognição sumária não exauriente, é possível aferir que os atos praticados pelos réus violaram os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, honestidade, lealdade às instituições, dentre outros, merecendo a imediata intervenção do Poder Jurisdicional”, anotou o magistrado, em sua decisão de caráter liminar (Ação Civil por Improbidade Administrativa n. 0011297-04.2014.8.24.0023).