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terça-feira, abril 23, 2024
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Justiça adota os critérios do Estado para aposentadoria especial de professores

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Justiça adota os critérios do Estado para aposentadoria especial de professores

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O período em que professores desenvolvem atividades meramente administrativas não pode ser computado para aposentadoria especial no serviço público estadual. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, ao julgar duas ações impetradas por docentes, ratificou o entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre o assunto.

Os desembargadores reformaram sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, em 2014, entendeu que o tempo de atividade como ‘responsável pela secretaria de escola’, exercida por duas professoras, poderia ser contado para a aposentadoria especial.

A decisão de primeira instância desconsiderava a Determinação de Providências Nº 01/2012, da PGE/SC, que exclui da aposentadoria especial os seguintes cargos: secretário geral, secretário de 1º grau, secretário de 2º grau, secretário de escola, responsável por secretaria de escola, responsável pela secretaria e articulador de tecnologia de informação.

A aposentadoria especial é um benefício que dá direito ao servidor de se aposentar cinco anos antes do previsto. Para os homens, são 35 anos de contribuição. Caso ele tenha cumprido 30 anos em sala de aula, poderá antecipar a aposentadoria. Para a mulher, o tempo de contribuição é 30 anos, porém, uma professora poderia se aposentar após 25 anos em sala de aula.

Assim, sob a relatoria do desembargador Francisco Oliveira Neto, os desembargadores João Henrique Blasi e Cid Goulart, da 2ª Câmara de Direito Público decidiram, por votação unânime, dar a razão ao Estado, adotando as regras fixadas pela PGE para a aposentadoria especial do magistério público estadual.

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